Lei Ordinária 1011/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 22/11/2010

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 87.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1011/2010, de 22 de novembro de 2010.

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 87.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), para reforço das dotações orçamentárias vigentes, abaixo especificadas:
Órgão: 03.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 03.05 DPTO. DE ADMINISTRAÇÃO REC. HUMANOS E SERV. GERAIS
Proj./Ativ. 0412200022.007 Manut. Dpto. de Administração Rec. Humanos e Serv. Gerais
3.3.90.00.00.00.00.0500 Aplicações Diretas 6.000,00

Órgão: 13.00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade: 13.23 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Proj./Ativ. 2884600390.002 Despesas Diversas ao Encargo do Município
3.1.90.00.00.00.00.0500 Aplicações Diretas 25.000,00
Proj./Ativ. 0927100122.025 Encargos Previdenciários – RGPS/RPPS
3.1.90.00.00.00.00.0500 Aplicações Diretas 56.000,00
T O T A L è 87.000,00

Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial e/ou total das dotações orçamentárias constantes da Lei de Meios vigente, a seguir especificadas:
Órgão: 04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Unidade: 04.07 DEPARTAMENTO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
Proj./Ativ. 0412300052.011 Manut. e Func. Departamento de Fazenda e Planejamento
3.1.90.00.00.00.00.0500 Aplicações Diretas 6.000,00

Órgão: 11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL
Unidade: 11.20 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ. 1648200411.028 Construção e/ou Ampliação de Unidades Habitacionais Urbanas
4.4.90.00.00.00.00.0524 Aplicações Diretas 81.000,00
T O T A L è 87.000,00
Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2010/2013 – Lei Municipal nº 877/2009, para o exercício de 2010, da LDO 2010 – Lei Municipal nº 882/2009, e da LOA 2010 – Lei Municipal nº 911/2009, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais).
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 22 de novembro de 2010.


Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.