Decreto Executivo 1248/2010
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 02/12/2010
EMENTA
- FIXA ÍNDICE DE CORREÇÃO E CALENDÁRIO FISCAL DOS VENCIMENTOS DA ARRECADAÇÃO DO IPTU, TLLFV E ISSQN-FIXO, PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1248/2010, 02 de dezembro de 2010.
FIXA ÍNDICE DE CORREÇÃO E CALENDÁRIO FISCAL DOS VENCIMENTOS DA ARRECADAÇÃO DO IPTU, TLLFV E ISSQN-FIXO, PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 113 a 144, inciso II e III do Art. 227 e §§ 6° e 7° do Art. 249 da Lei Complementar nº 01/2005, de 28.09.2005 e a legislação vigente no que se aplica, e
Considerando a variação acumulada do IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, apurado pela Fundação Getúlio Vargas, ocorrido no período compreendido entre os meses de dezembro/2009 a novembro/2010, sendo os percentuais de -0,26, 0,63, 1,18, 0,94, 0,77, 1,19, 0,85, 0,15, 0,77, 1,15, 1,01 e 1,45, respectivamente aos meses, resultando no acumulado de 10,09% (dez vírgula zero nove por cento),
D E C R E T A:
Art. 1º Fica fixado em 10% (dez por cento), o índice de correção da planta genérica de valores unitários do metro quadrado de terrenos e edificações da área urbana e o valor venal de terrenos, chácaras, terrenos e construções da área rural, observando-se os dados do Cadastro Físico Imobiliário, em 1º de janeiro de 2010.
Art. 2° O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, incidente sobre os lotes e chácaras urbanas, para o exercício de 2011 será feito da seguinte forma:
§ 1º Em parcela única com vencimento aprazado até 18 de abril de 2010, conforme valor impresso no carnê de pagamento, com desconto de 10% (dez por cento).
§ 2º Em até seis vezes, com parcelas mensais não inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da URFM – Unidade Fiscal de Referência Municipal, com vencimentos para até, 18 de abril, 16 de maio, 13 de junho, 18 de julho, 16 de agosto e 12 de setembro de 2011.
Art. 3° O lançamento do imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN fixo e a Taxa de Licença, Localização e Funcionamento e Taxa de Fiscalização e Vistoria, para o exercício de 2011 será feito da seguinte forma:
§ 1º Em parcela única com vencimento aprazado até 14 de março de 2011, conforme valor impresso no carnê de pagamento, com desconto de 10% (dez por cento).
§ 2º Em até seis vezes, com parcelas mensais não inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da URFM – Unidade Fiscal de Referência Municipal, com vencimentos para até, 14 de março, 18 de abril, 16 de maio, 13 de junho, 18 de julho e 16 de agosto de 2011.
Art. 4º No caso de pagamentos posteriores à data referida no carnê de recolhimento, terá acréscimo previsto na legislação vigente.
Art. 5º O lançamento do IPTU, ISSQN-fixo e TLLFV serão feitos em reais.
Art. 6º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 02 de dezembro de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei o presente decreto em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.