Decreto Executivo 1247/2010

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 01/12/2010

EMENTA

  • CONCEDE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO DO PRÉDIO EM ALVENARIA, MEDINDO 67,28 M², DA EXTINTA EIE. JACUTINGA, CONSTRUÍDO SOBRE PARTE DO LOTE COLONIAL N° 16, COM A ÁREA DE 4.000,00 M², SITO NA LINHA JACUTINGA, MUNICÍPIO DE DESCANSO – SC, PARA O GRUPO GAIOLAMAS, DESTINADO PARA COMPETIÇÕES ESPORTIVAS, REUNIÕES SOCIAIS E CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1247/2010, de 01 de dezembro de 2010.

CONCEDE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO DO PRÉDIO EM ALVENARIA, MEDINDO 67,28 M², DA EXTINTA EIE. JACUTINGA, CONSTRUÍDO SOBRE PARTE DO LOTE COLONIAL N° 16, COM A ÁREA DE 4.000,00 M², SITO NA LINHA JACUTINGA, MUNICÍPIO DE DESCANSO – SC, PARA O GRUPO GAIOLAMAS, DESTINADO PARA COMPETIÇÕES ESPORTIVAS, REUNIÕES SOCIAIS E CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 153, § 4º, da Lei Orgânica do município,


Considerando o requerido pela entidade, que solicita a permissão de uso a título precário do prédio em alvenaria, com cobertura de telhas de fibrocimento de 6mm, medindo 67,28 m², da extinta EIE. Jacutinga de Linha Jacutinga, construído sobre Parte do Lote Colonial nº 16, com área de 4.000 m², sito na secção Arroio Leste, município de Descanso – SC;
Considerando a localização de fácil acesso, suas instalações favoráveis ao uso e o atendimento dos anseios da associação no cumprimento de normas emanadas das finalidades estatutárias da entidade de estimular sentimentos de coleguismo, amizade e respeito, promover e incentivar competições esportivas, reuniões sociais, intercâmbio no desenvolvimento a cultura intelectual, moral e cívica e no bem representar a associação;
Considerando ainda a desativação temporária e invocada a conveniência do bom uso, bem como a conservação do referido prédio e no interesse público das instalações, desafetadas pelo Decreto nº 1246/2010, de 01.12.2010,


D E C R E T A:


Art. 1º Fica autorizado o GRUPO GAIOLAMAS, entidade sem fins lucrativos, fundada aos 18 de agosto de 2010, com sede em Linha Jacutinga e foro jurídico na Comarca do Município de Descanso – SC, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 12.507.321/0001-66, para uso, permitido a título precário, do bem público, prédio em alvenaria, com cobertura de telhas de fibrocimento de 6mm, medindo 67,28 m², destinado a extinta EIE. Jacutinga de Linha Jacutinga, sob código patrimonial nº 50.033, construído sobre Parte do Lote Colonial nº 16, com área de 4.000 m², sito na secção Arroio Leste, município de Descanso, confrontando: ao Norte, com o restante do mesmo lote n° 16, com 50 metros; ao Sul, com o restante do mesmo lote n° 16, com 50 metros; ao Leste, com o restante do mesmo lote n° 16, com 80 metros; ao Oeste, com terras de Casemiro Pavlak, com 80 metros, imóvel de propriedade do MUNICÍPIO DE DESCANSO – Prefeitura Municipal de Descanso, devidamente registrado sob matrícula nº 960, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste – SC, sob código patrimonial n° 50.033, para o Grupo e, pelo período de até 31 de dezembro de 2012, devendo sua utilização para promover competições esportivas, reuniões sociais e culturais da entidade.
Parágrafo único – A presente permissão visa incentivar o desenvolvimento da entidade e nas finalidades estatutárias de estimular sentimentos de coleguismo, amizade e respeito, promover e incentivar competições esportivas, reuniões sociais, intercâmbio no desenvolvimento a cultura intelectual, moral e cívica e no bem representar a associação, obedecidos os objetivos estatutários da entidade.
Art. 2º O GRUPO GAIOLAMAS recebe o bem descrito no artigo 1º, devendo conservá-lo no estado em que se encontra, não podendo alterar as características do mesmo, nem promover qualquer alteração na construção ou edificação, sem expressa autorização do município.
Art. 3º O GRUPO GAIOLAMAS não poderá ceder em sub-permissão ou a qualquer outro título, parcial ou totalmente, oferecer o imóvel como garantia de obrigação, desviar a finalidade ou executar atividades contrárias ao interesse público, o bem recebido, sem expressa autorização do município, sob pena de revogação imediata do presente decreto e atos decorrentes, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, no sentido de restabelecer os direitos do município.
Art. 4° Enquanto durar a permissão de uso, o GRUPO GAIOLAMAS defenderá o imóvel contra esbulhos, invasões e outros usos desautorizados pelo município, sob pena de indenização dos danos.
Art. 5º Toda e qualquer alteração, construção ou edificação realizada no imóvel pelo GRUPO GAIOLAMAS, poderá ser retirada no prazo de até 30 dias do prazo de vigência. E as demais serão incorporadas ao patrimônio do município, sem direito de restituição ou indenização pela melhoria, nem mesmo no final do prazo assinalado no termo final da permissão de uso.
Art. 6° Os custos das obras e riscos inerentes aos investimentos necessários à consecução dos objetivos deste Decreto, inclusive os de conservação, segurança, impostos e taxas incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da permissão de uso, serão de responsabilidade do GRUPO GAIOLAMAS.
Art. 7º A responsabilidade civil, criminal, trabalhista, tributária, fiscal e previdenciária, em decorrência do uso do bem descrito no artigo 1º é exclusiva do GRUPO GAIOLAMAS, ficando isento o município.
Parágrafo único – As despesas decorrentes do uso do bem descrito no Art. 1º, bem como as despesas de telefone, internet, licenças e outros serão a cargo do GRUPO GAIOLAMAS.
Art. 8º O prazo de vigência da presente permissão de uso a título precário inicia-se na data da publicação do presente decreto, findando-se em 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado, caso houver interesse das partes, no entanto, ser revogada a qualquer tempo, mesmo antes do término deste prazo, caso haja necessidade ou relevante interesse público.
Art. 9° Será firmado termo de permissão de uso subsidiário a este Decreto, para definir as demais obrigações e direitos do município e do GRUPO GAIOLAMAS.
Art. 10º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 11º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Descanso – SC, 01 de dezembro de 2010.


Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

       José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.