Decreto Executivo 1244/2010
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 01/12/2010
EMENTA
- DECLARA DE INTERESSE SOCIAL OS LOTES URBANOS N°S 44, 46, 221 E 241, SITOS A RUA ONZE DE JULHO, LOTEAMENTO JAROSESKI, PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE DESCANSO, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE MARCOS CESAR STÜRMER, ROZIMAR BERTÉ, FRONTINO DA SILVA GARCIA E ANTONINHO ANGELO FRIGOTTO, DESTINADOS A TUBULAÇÃO E ATERRO DA SANGA JAROSESKI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1244/2010, de 01 de dezembro de 2010.
DECLARA DE INTERESSE SOCIAL OS LOTES URBANOS N°S 44, 46, 221 E 241, SITOS A RUA ONZE DE JULHO, LOTEAMENTO JAROSESKI, PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE DESCANSO, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE MARCOS CESAR STÜRMER, ROZIMAR BERTÉ, FRONTINO DA SILVA GARCIA E ANTONINHO ANGELO FRIGOTTO, DESTINADOS A TUBULAÇÃO E ATERRO DA SANGA JAROSESKI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 e Art. 86, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Descanso e,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de interesse social à Área de Preservação Permanente – APP, na faixa de 15,00 metros do seu eixo em ambos os lados, não edificável, pela Sanga Jaroseski, sito a Rua onze de Julho, Loteamento Jaroseski, perímetro urbano da cidade de Descanso, no trecho absorvido pelos Lotes Urbanos n°s 44, 46, 221 e 241, com as áreas de 422,55 m², 400,21 m², 310,00 m² e 422,24 m², registrados sob matrículas nº 1.586, 1.588, 1.374 e 1.587, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, lindeiros aos imóveis de propriedade Marcos Cesar Stürmer, Rozimar Berté, Frontino da Silva Garcia e Antoninho Angelo Frigotto, respectivamente.
Art. 2º As áreas ora declaradas de interesse social destinam-se a tubulação e aterro da Sanga Jaroseski no trecho que atravessa os lotes urbanos supra citados.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto, serão oneradas à conta de dotação própria constante da Lei de Meios vigente à época.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 01 de dezembro de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.