Decreto Executivo 1243/2010
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 29/11/2010
EMENTA
- CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O DESDOBRAMENTO DE 500,00 M², DE PARTE DOS LOTES URBANOS N°S 39 E 39-B, SITO NA AVENIDA MARTIN PIASESKI, CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DE ITACIR BARBIERI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1243/2010, de 29 de novembro de 2010.
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O DESDOBRAMENTO DE 500,00 M², DE PARTE DOS LOTES URBANOS N°S 39 E 39-B, SITO NA AVENIDA MARTIN PIASESKI, CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DE ITACIR BARBIERI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º, inciso III, c/c o Art. 6º, da Lei nº 43/82, de 21.01.83, alterado pela Lei nº 982/2010, de 24.08.2010,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado o desdobramento de 500,00 m², de Parte do Lote Urbano nº 39-B, com a área de 1.119,70 m² e de Parte do Lote Urbano nº 39, com a área de 59,00 m², perfazendo um total de 1.178,70 m², sito na Avenida Martin Piaseski, nesta cidade de Descanso – SC, registrada sob matrícula nº 1.001, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, de propriedade de ITACIR BARBIERI, portador do CPF sob nº 148.543.099-20 e Cédula de Identidade sob nº 13/R-311.216, expedida pela SSP/SC, casado com Adelaide Maria Barbieri, portadora do CPF sob nº 605.307.079-34 e Cédula de Identidade sob nº 13/R-1.415.590, expedida pela SSP/SC, o qual passa a se denominar de Lote Urbano nº 39-C, com as seguintes confrontações:
%uF0D8 Ao NORDESTE, com Parte do Lote Urbano n° 39-A, por linha seca medindo 13,00 metros;
%uF0D8 Ao SUDESTE, com Parte dos Lotes Urbanos n° 39 e 39-B, por linha seca medindo 41,75 metros;
%uF0D8 Ao SUDOESTE, com à Avenida Martin Piaseski, por linha seca medindo 12,50 metros;
%uF0D8 Ao NOROESTE, com Parte do Lote Urbano n° 39, por linha seca medindo 38,47 metros.
Art. 2º A área remanescente de 678,70 m², de Parte dos Lotes Urbanos n°s 39 e 39-B, registrada sob matrícula nº 1.001, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, de propriedade de ITACIR BARBIERI e esposa, terá as seguintes confrontações:
%uF0D8 Ao NORDESTE, com Parte do Lote Urbano n° 39-A, por linha seca medindo 10,72 metros;
%uF0D8 Ao SUDESTE, com Parte da Chácara G, por linha seca medindo 45,25 metros;
%uF0D8 Ao SUDOESTE, com à Avenida Martin Piaseski, por linha seca medindo 12,98 metros;
%uF0D8 Ao NOROESTE, com o Lote Urbano n° 39-C, por linha seca medindo 41,75 metros.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, de 29 de novembro de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Pedro Dias
Engenheiro Civil
CREA-SC 021.796-4
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.