Lei Ordinária 1013/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 22/11/2010

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 4.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1013/2010, de 22 de novembro de 2010.

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 4.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde – FMS, o qual será onerado à conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: 12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 12.22 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
Proj./Ativ. 1030100132.076 Manutenção Atividade Relacionadas à Atenção Básica
3.3.90.00.00.00.00.0534 Aplicações Diretas 4.000,00
Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial da dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente a seguir especificada:
Órgão: 12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 12.22 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
Proj./Ativ. 1030100132.076 Manutenção Atividade Relacionadas à Atenção Básica
3.3.90.00.00.00.00.0542 Aplicações Diretas 4.000,00
Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional especial no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2010/2013 – Lei Municipal nº 877/2009, para o exercício de 2010, da LDO 2010 – Lei Municipal nº 882/2009, e da LOA 2010 – Lei Municipal nº 911/2009, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 22 de novembro de 2010.

Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.