Lei Ordinária 1006/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 28/10/2010
EMENTA
- ALTERA O ARTIGO 6º, MANDATO COM DURAÇÃO DE 04 ANOS, DA LEI Nº 198/99, ALTERADO PELA LEI Nº 983/2010, QUE DA NOVA REDAÇÃO A LEI Nº 074/97, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1006/2010, de 28 de outubro de 2010.
ALTERA O ARTIGO 6º, MANDATO COM DURAÇÃO DE 04 ANOS, DA LEI Nº 198/99, ALTERADO PELA LEI Nº 983/2010, QUE DA NOVA REDAÇÃO A LEI Nº 074/97, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 6º, da Lei nº 198/99, de 01 de junho de 1999, alterado pela Lei nº 983/2010, de 24 de agosto de 2010, que da nova redação a Lei nº 074/97, de 09.05.97, que cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Os membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE terão mandato com duração de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos e nomeados pelo Prefeito".
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 28 de outubro de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.