Lei Ordinária 1005/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 28/10/2010
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 20.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 1005/2010, de 28 de outubro de 2010.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 20.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforço das dotações orçamentárias vigentes, abaixo especificadas:
Órgão: 04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Unidade: 04.08 DPTO. TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E TESOURARIA
Proj./Ativ. 0412300052.012 Manut. Funcionamento Dpto. Tributação, Fiscalização e Tesouraria
3.3.90.00.00.00.00.0500 Aplicações Diretas 5.000,00
Órgão: 08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Unidade: 08.15 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
Proj./Ativ. 2678200362.068 Manut. Dpto. Transp. Frota de Equip. e Rodov. Munic.
3.3.90.00.00.00.00.0511 Aplicações Diretas 15.000,00
T O T A L è 20.000,00
Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial da dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente, a seguir especificada:
Órgão: 11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL
Unidade: 11.21 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA
Proj./Ativ. 0824300102.024 Crianças e Adolescentes Constr. de sua Própria História
3.3.90.00.00.00.00.0500 Aplicações Diretas 20.000,00
Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2010/2013 – Lei Municipal nº 877/2009, para o exercício de 2010, da LDO 2010 – Lei Municipal nº 882/2009, e da LOA 2010 – Lei Municipal nº 911/2009, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 28 de outubro de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.