Lei Ordinária 1002/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 28/10/2010

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 125.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1002/2010, de 28 de outubro de 2010.

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 125.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,


Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), para reforço das dotações orçamentárias vigentes, abaixo especificadas:
Órgão: 03.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 03.05 DPTO. DE ADMINIST. REC. HUMANOS E SERVIÇOS GERAIS
Proj./Ativ. 0412200022.007 Manut. Dpto. de Administ. Rec. Humanos e Serviços Gerais
3.1.90.00.00.00.00.0500 Aplicações Diretas 15.000,00
3.3.90.00.00.00.00.0500 Aplicações Diretas 35.000,00


Órgão: 04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Unidade: 04.08 DPTO. DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E TESOURARIA
Proj./Ativ. 0412300052.012 Manut. Func. Dpto. de Tributação, Fiscalização e Tesouraria
3.1.90.00.00.00.00.0500 Aplicações Diretas 30.000,00


Órgão: 06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 06.12 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Proj./Ativ. 1236100182.035 Manutenção e Funcionamento do Transporte Escolar
3.3.90.00.00.00.00.0508 Aplicações Diretas 35.000,00


Órgão: 09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Unidade: 09.16 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Proj./Ativ. 1545100242.046 Manutenção e Func. Dpto. de Obras e Serviços Urbanos
3.3.90.00.00.00.00.0500 Aplicações Diretas 10.000,00
T O T A L è 125.000,00

Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial e/ou total das dotações orçamentárias constantes da Lei de Meios vigente, a seguir especificadas:
Órgão: 06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 06.12 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Proj./Ativ. 1236500211.010 Construção e/ou ampliação de Pré-Escolas
4.4.90.00.00.00.00.0505 Aplicações Diretas 10.000,00
4.4.90.00.00.00.00.0517 Aplicações Diretas 20.000,00
Proj./Ativ. 1236100182.034 Manut. e Func. Ensino Fund. e Valorização do Magistério
3.3.90.00.00.00.00.0505 Aplicações Diretas 15.000,00
4.4.90.00.00.00.00.0501 Aplicações Diretas 35.000,00
Proj./Ativ. 1236100182.035 Manutenção e Funcionamento do Transporte Escolar
3.1.90.00.00.00.00.0501 Aplicações Diretas 35.000,00
3.3.90.00.00.00.00.0501 Aplicações Diretas 10.000,00
T O T A L è 125.000,00
Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2010/2013 – Lei Municipal nº 877/2009, para o exercício de 2010, da LDO 2010 – Lei Municipal nº 882/2009, e da LOA 2010 – Lei Municipal nº 911/2009, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 28 de outubro de 2010.


Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.