Decreto Executivo 1235/2010
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 26/10/2010
EMENTA
- HOMOLOGA O RELATÓRIO DA COMISSÃO DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 8055/2010 e 8109/2010, DE ESCOLHA DE LOCAL PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, NAS PROXIMIDADES DA CIDADE DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1235/2010, de 26 de outubro de 2010.
HOMOLOGA O RELATÓRIO DA COMISSÃO DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 8055/2010 e 8109/2010, DE ESCOLHA DE LOCAL PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, NAS PROXIMIDADES DA CIDADE DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei e de acordo com o artigo 86, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica homologado o relatório da comissão designada pela Portaria nº 8055/2010, de 13 de setembro de 2010 e Portaria nº 8109/2010, de 25 de outubro de 2010, para seleção de áreas de terra adequadas, com no mínimo 10.000 m², nas proximidades do perímetro urbano da cidade de Descanso, objetivando a implantação do serviço de disposição final de resíduos da construção civil.
Art. 2º Fica definida pelos parâmetros técnicos e recomendada pela comissão de escolha do local, a área de terra com 10.800 m², de Parte do Lote Rural nº 03, com área total de 96.800 m², sem construções, sito no Bloco nº 02, Secção Macaco Branco, Linha Famoso, neste município e comarca de Descanso – SC, registrada sob matrícula nº 872, de 26.09.2005, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, de propriedade de SEVERINO NAIDECK, portador do CPF sob nº 195.292.449-91 e Carteira de Identidade sob n° 13/R-1.651.599, órgão emissor SSP/SC, casado com Ivanilde Bronzatti Naideck, portadora do CPF sob nº 024.441.029-16 e Carteira de Identidade sob n° 13/R-992.358, órgão emissor SSP/SC, confrontando:
%uF0B5 Ao NORTE, com parte do mesmo Lote Rural n° 03, por linha seca medindo 80,60 metros;
%uF0B5 Ao LESTE, com parte do mesmo Lote Rural n° 03, por linha seca medindo 125,00 metros;
%uF0B5 Ao SUL, com parte do mesmo Lote Rural n° 03, por linha seca medindo 74,60 metros;
%uF0B5 Novamente ao LESTE, com parte do mesmo Lote Rural n° 03, por linha seca medindo 128,80 metros;
%uF0B5 Ao SUDESTE, com parte do mesmo Lote Rural n° 03, pela linha de faixa de domínio da rodovia SC-493, por linha seca medindo 6,50 metros; e
%uF0B5 Ao OESTE, com parte do mesmo Lote Rural n° 03, por linha seca medindo 255,70 metros;
§ 1° O imóvel é acessado através da rodovia SC-493 e apresenta topografia do terreno íngreme inferior a 30%, superficialmente sem formação rochosa, sendo o mesmo com prévio parecer favorável do órgão ambiental.
§ 2° A área esta amarrada através de duas linhas paralelas, concorrentes com o eixo da rodovia SC-493, formando um ângulo de 68º3`37,1", sendo na linha a oeste a distância entre a área e o eixo da rodovia medindo 16,16 metros e na linha a leste a distância entre a área e o eixo da rodovia medindo 121,49 metros.
Art. 3° A área referida no caput do artigo 2°, deverá ser declarada de utilidade pública, averbada no registro de imóveis, submetida a comissão de avaliação, e a conseqüentemente desapropriação do imóvel.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 26 de outubro de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Fábio Alexandre Berté
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.