Decreto Executivo 1232/2010
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 21/10/2010
EMENTA
- CONCEDE GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE ATIVIDADE DE ENSINO – FUNDEB, COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO, PROPORCIONAL A CARGA HORÁRIA E TEMPO DE SERVIÇO, PARA O MÊS DE OUTUBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO N° 1232/2010, de 21 de outubro de 2010.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE ATIVIDADE DE ENSINO – FUNDEB, COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO, PROPORCIONAL A CARGA HORÁRIA E TEMPO DE SERVIÇO, PARA O MÊS DE OUTUBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com a Lei Municipal nº 995/2010, de 20.10.2010,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação Complementar de Atividade de Ensino, conforme dispõe a Lei nº 995/2010, de 20 de outubro de 2010, para pleno cumprimento ao Art. 21, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que dispõe sobre o FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a ser paga em parcela única, no mês de outubro de 2010, proporcional a carga horária e tempo de efetivo exercício, sendo:
I – um salário mínimo para o Professor – Ensino Médio e Superior – concursado e/ou efetivo, Diretor do Ensino Fundamental e Infantil, Especialista em Assuntos Educacionais de Administrador Escolar, Supervisor Escolar, Orientador Educacional e pelo exercício de Secretaria de Escola, considerando-se a carga horária de 40 horas semanais de efetivo exercício.
II – meio salário mínimo para o Professor – Ensino Médio e Superior, Diretor do Ensino Fundamental e Infantil, Especialista em Assuntos Educacionais de Administrador Escolar, Supervisor Escolar e Orientador Educacional, admitido por prazo determinado, com tempo de serviço mínimo de 06 meses no ano de 2010, até a sanção da presente lei, considerando-se a carga horária de 40 horas semanais de efetivo exercício.
III – valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para o Professor – Ensino Médio e Superior, admitido por prazo determinado, com tempo de serviço inferior à 06 meses no ano de 2010 e em exercício na data da sanção da presente lei, independente de carga horária.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 21 de outubro de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Norberto Araldi
Secretária da Educação e Cultura
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel