Lei Ordinária 997/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 20/10/2010

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 15.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 997/2010, de 20 de outubro de 2010.

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 15.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,


Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado ao atendimento de despesas de investimentos em obras de pavimentação, com recursos de Alienação de Bens, o qual será onerado à conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: 09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Unidade: 09.16 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Proj./Ativ. 1545100241.013 Pavimentação e Ampliação de Vias Públicas
4.4.90.00.00.00.00.0521 Aplicações Diretas 15.000,00
Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial e/ou total das dotações orçamentárias constantes da Lei de Meios vigente a seguir especificadas:
Órgão: 06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 06.12 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Proj./Ativ. 1236100182.034 Manut. e Func. Ensino Fund. e Valorização do Magistério
3.3.50.00.00.00.00.0501 Transferências a Instituições Privadas sem fins Luc. 10.000,00
Proj./Ativ. 1236300192.036 Parcerias com Entidades Ensino Habilitas Educação Profiss.
3.3.50.00.00.00.00.0500 Transferências a Instituições Privadas sem fins Luc. 1.000,00
Proj./Ativ. 1236300192.037 Incentivo Financeiros p/Estudantes em Cursos Profiss.
3.3.50.00.00.00.00.0500 Transferências a Instituições Privadas sem fins Luc. 3.000,00
Proj./Ativ. 123640202.038 Parcerias com Universidades
3.3.50.00.00.00.00.0500 Transferências a Instituições Privadas sem fins Luc. 1.000,00
T O T A L è 15.000,00
Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2010/2013 – Lei Municipal nº 877/2009, para o exercício de 2010, da LDO 2010 – Lei Municipal nº 882/2009, e da LOA 2010 – Lei Municipal nº 911/2009, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 20 de outubro de 2010.

Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.