Lei Ordinária 992/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 20/10/2010
EMENTA
- AUTORIZA ALIENAR/VENDER CAMINHÃO BASCULANTE FORD CARGO 1617, 4X2, ANO 96, PLACAS MAF-1340 DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 992/2010, de 20 de outubro de 2010.
AUTORIZA ALIENAR/VENDER CAMINHÃO BASCULANTE FORD CARGO 1617, 4X2, ANO 96, PLACAS MAF-1340 DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar/vender o veículo de carga, Caminhão Basculante, marca FORD, modelo CARGO 1617, 4 x 2, no Chassi, ano fabricação 1996, ano modelo 1996, combustível a diesel, potência no motor cummins de 166 CV, caixa de cambio de 05 marchas, diferencial de dupla redução e cabine avançada, capacidade 3 pessoas, cor predominante branca, Chassi 9BFYTNEF9TDB57147, Renavam 662929160, Placas MAF-1340, controle de abastecimento sob n° 34, inscrito no controle analítico de bens móveis de caráter permanente sob nº 1574, de propriedade do Município de Descanso, mediante prévia avaliação.
Art. 2º A aplicação da receita proveniente da venda ora autorizada, obedecerá ao disposto no artigo 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 e será reinvestida na modernização da frota em equipamentos, máquinas, veículos e/ou obras públicas no município.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta do Orçamento Municipal vigente à época.
Art. 4º A presente lei entra em vigor na data sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 20 de outubro de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.