Decreto Executivo 1229/2010

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 04/10/2010

EMENTA

  • CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O DESDOBRAMENTO DE 300,75 M², DO LOTE URBANO N° 110, SITO NA ESQUINA DA RUA UBIRAJARA COM À RUA 25 DE MARÇO, CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DE PEDRO FERRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1229/2010, de 04 de outubro de 2010.

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O DESDOBRAMENTO DE 300,75 M², DO LOTE URBANO N° 110, SITO NA ESQUINA DA RUA UBIRAJARA COM À RUA 25 DE MARÇO, CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DE PEDRO FERRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º, inciso III, c/c o Art. 6º, da Lei nº 43/82, de 21.01.83, alterado pela Lei nº 982/2010, de 24.08.2010,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado o desdobramento de 300,75 m², do Lote Urbano nº 110, com a área de 1.020,00 m², sito na esquina da Rua Ubirajara com à Rua 25 de março, nesta cidade de Descanso – SC, registrada sob matrícula nº 2.245, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, de propriedade de PEDRO FERRI, portador do CPF sob nº 605.132.849-15 e Cédula de Identidade sob nº 13/R-1.946.718, expedida pela SSP/SC, o qual passa a se denominar de Lote Urbano nº 110-A, com as seguintes confrontações:
%uF0D8 Ao NORDESTE, com à Rua 25 de março, por linha seca medindo 20,09 metros;
%uF0D8 Ao SUDOESTE, com o Lote Urbano n° 110, por linha seca medindo 20,07 metros;
%uF0D8 Ao SUDESTE, com Parte do Lote Urbano n° 108, por linha seca medindo 15,00 metros;
%uF0D8 Ao NOROESTE, com á Rua Ubirajara, por linha seca medindo 15,00 metros.
Art. 2º A área remanescente de 719,25 m², do Lote Urbano nº 110, registrada sob matrícula nº 2.245, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, de propriedade de PEDRO FERRI, terá as seguintes confrontações:
%uF0D8 Ao NORDESTE, com o Lote Urbano n° 110-A, por linha seca medindo 20,07 metros;
%uF0D8 Ao SUDOESTE, com o Lote Urbano n° 111, por linha seca medindo 20,00 metros;
%uF0D8 Ao SUDESTE, com Parte do Lote Urbano n° 108, por linha seca medindo 36,30 metros;
%uF0D8 Ao NOROESTE, com à Rua Ubirajara, por linha seca medindo 35,00 metros.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Descanso – SC, de 04 de outubro de 2010.


Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Pedro Dias
Engenheiro Civil
CREA-SC 021.796-4


Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.