Decreto Executivo 1228/2010
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 29/09/2010
EMENTA
- HOMOLOGA O RELATÓRIO DA COMISSÃO DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 8070/2010, DE AVALIAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE PARTE DO LOTE URBANO Nº 60 E 58, COM A ÁREA DE 584,25 M², DE PROPRIEDADE DO EX-BESC/BANCO DO BRASIL S.A., DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE EDUCACIONAL PARA ATENDER ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1228/2010, de 29 de setembro de 2010.
HOMOLOGA O RELATÓRIO DA COMISSÃO DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 8070/2010, DE AVALIAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE PARTE DO LOTE URBANO Nº 60 E 58, COM A ÁREA DE 584,25 M², DE PROPRIEDADE DO EX-BESC/BANCO DO BRASIL S.A., DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE EDUCACIONAL PARA ATENDER ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o artigo 86, inciso IX c/c 152, da Lei Orgânica do Município e Art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica homologado o relatório da comissão designada pela Portaria nº 8070/2010, de 27 de setembro de 2010, de avaliação do valor patrimonial para fins de aquisição de Parte do Lote Urbano nº 60, com a área 487,50 m² e Parte do Lote Urbano nº 58, com a área de 96,75 m², sitos à Avenida Martin Piaseski, nº 270, nesta cidade de Descanso – SC, confrontando a área total de 584,25 m², ao NORTE, com Parte do Lote Urbano nº 60, por uma linha de 31,25 metros e com parte do mesmo Lote Urbano nº 60, por linha seca de 1 metro; ao SUL, com a área restante do Lote Urbano nº 58, por linha seca de 32,25 metros; ao LESTE, com o mesmo Lote Urbano nº 60, por linha de 15,60 metros e com o mesmo Lote Urbano nº 58, por linha de 3 metros e ao OESTE, com à Avenida Martin Piaseski, por linha de 18,60 metros, com construções constantes de um prédio comercial de alvenaria medindo 240,00m² averbado, construído em 1980 e 86,16 m² não-averbado, perfazendo um total de área construída de 326,16 m².
Art. 2° O imóvel está registrado sob matrícula nº 11.093, de 08.02.1982, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste – SC, de propriedade do Ex-BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A, incorporado pelo BANCO DO BRASIL S.A., Agência de Descanso, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 00.000.000/1706-07.
Art. 3° Imóvel destinado à implantação de unidade educacional para atender alunos da educação infantil – Creche, avaliada a área em R$ 100,00 (cem reais) ao metro quadrado, perfazendo um total de R$ 58.425,00 (cinqüenta e oito mil, quatrocentos e vinte e cinco reais) e o prédio em R$ 101.575,00 (cento e um mil, quinhentos e setenta e cinto reais) perfazendo um total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
Art. 4° presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 29 de setembro de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Norberto Araldi
Secretário da Educação e Cultura
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.