Decreto Executivo 1226/2010
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 24/09/2010
EMENTA
- NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO N° 04/2010 – EDITAL N° 04/2010, CONSTITUÍDA POR SERVIDORES REPRESENTANTES DA AMEOSC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1226/2010, de 24 de setembro de 2010.
NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO N° 04/2010 – EDITAL N° 04/2010, CONSTITUÍDA POR SERVIDORES REPRESENTANTES DA AMEOSC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o inciso IV, do Art. 67 c/c Art. 86, incisos IX e XXIII, da Lei Orgânica do Município de Descanso,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARLI DA ROSA, CRISTIANE MASSARO e ANA PAULA BECKENKAMP, brasileiras, funcionárias representantes da AMEOSC – Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para comporem a COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO nº 04/2010, que terá por objetivo e finalidade a elaboração das provas, instaurado através do Edital de Processo Seletivo n° 04/2010.
Art. 2º Compete a Comissão: elaboração do Edital, elaboração do programa de provas, assessorar quando da realização das inscrições, elaboração das provas, bem como aplicá-las, corrigi-las, efetuar as médias, considerar pontos e dar classificação final, coordenar, fiscalizar e acompanhar as provas realizadas pelos candidatos, emitir lista dos aprovados, encaminhando-a ao Prefeito Municipal para homologação, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital.
Parágrafo único – A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para concretização do objetivo, mediante a autorização do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º Fica vedada à inscrição de parentes no referido Processo Seletivo, das pessoas acima nomeadas para a Comissão do Processo Seletivo e dos profissionais contratados para a elaboração das referidas provas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Ato, correrão à conta do orçamento municipal vigente.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 24 de setembro de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.