Lei Complementar 06/2010

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2010
Data da Publicação: 10/09/2010

EMENTA

  • ACRESCE § 5° AO ARTIGO 220, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2005, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO E DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, NO QUE DISPÕE AS EMPRESAS QUE QUEIRAM UTILIZAR CUPOM FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 06, de 10 de setembro de 2010.

 

ACRESCE § 5° AO ARTIGO 220, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2005, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO E DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, NO QUE DISPÕE AS EMPRESAS QUE QUEIRAM UTILIZAR CUPOM FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica acrescido o § 5º, ao artigo 220, da Lei Complementar nº 01/2005, de 28 de setembro de 2005, que dispõe sobre normas gerais de direito tributário e de administração tributária do município de Descanso – SC, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 220 ………………………………………………………………………………………………..
§ 5º A administração poderá estabelecer, por Decreto, critérios para as empresas que queiram utilizar o Cupom Fiscal.
Art. 2° A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 10 de setembro de 2010.


Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei Complementar em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.