Lei Ordinária 984/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 10/09/2010
EMENTA
- RATIFICA TERMO DE CONVÊNIO N° 701156/2010, FIRMADO COM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – FNDE FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 984/2010, de 10 de setembro de 2010.
RATIFICA TERMO DE CONVÊNIO N° 701156/2010, FIRMADO COM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – FNDE FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o Termo de Convênio n° 701156/2010 – MEC/FNDE, firmado em 30 de junho de 2010, com a União Federal, por intermédio do Ministério da Educação, FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, vinculado ao Processo n° 23400.005014/2010-92, objetivando a transferência de recursos financeiros da União, no valor de até R$ 331.650,00 (trezentos e trinta e um mil e seiscentos e cinqüenta reais) e R$ 3.350,00 (três mil e trezentos e cinqüenta reais) a título de contrapartida mínima do município, para aquisição de veículos automotor, zero quilômetro, com especificações para transporte escolar, no âmbito do Programa Caminho da Escola.
Art. 2° O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, mediante autorização da Câmara de Vereadores, firmar Termos Aditivos, programas de trabalho, acordos, novos contratos e/ou outros ajustes necessários, que visem ampliar o projeto previsto no artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento municipal na dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 10 de setembro de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.