Decreto Executivo 1220/2010

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 27/08/2010

EMENTA

  • CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O DESDOBRAMENTO DE 315,00 M², DO LOTE URBANO N° 123-A, SITO À RUA RUI BARBOSA COM A PADRE RÉUS, CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DE JACSON JOSÉ ZIMMER E JEFERSON ZIMMER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1220/2010, de 27 de agosto de 2010.

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O DESDOBRAMENTO DE 315,00 M², DO LOTE URBANO N° 123-A, SITO À RUA RUI BARBOSA COM A PADRE RÉUS, CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DE JACSON JOSÉ ZIMMER E JEFERSON ZIMMER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º, inciso III, c/c o Art. 6º, da Lei nº 43/82, de 21.01.83, alterado pela Lei nº 982/2010, de 24.08.2010,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado o desdobramento de 315,00 m², do Lote Urbano nº 123-A, com a área de 630,00 m², sito à esquina da Rua Rui Barbosa com a Rua Padre Réus, nesta cidade de Descanso – SC, registrada sob matrícula nº 25.174, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste – SC, de propriedade de JACSON JOSÉ ZIMMER, portador do CPF sob nº 020.608.039-50 e JEFERSON ZIMMER, portador do CPF sob nº 044.820.989-65, o qual passa a se denominar de Lote Urbano nº 123-B, com as seguintes confrontações:
Lote Urbano nº 123-B, com a área de 315,00 m², confrontando-se:
%uF0D8 Ao NORDESTE, com Parte do Lote Urbano nº 123, por linha seca medindo 16,50 metros;
%uF0D8 Ao SUDOESTE, com à Rua Rui Barbosa, por linha seca medindo 16,50 metros;
%uF0D8 Ao SUDESTE, com o Lote Urbano nº 123-A, por linha seca medindo 19,09 metros;
%uF0D8 Ao NOROESTE, com Parte do Lote Rural n° 08, por linha seca, medindo 19,09 metros.
Art. 2º A área remanescente de 315,00 m², do Lote Urbano nº 123-A, registrada sob matrícula nº 25.174, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste – SC, de propriedade de JACSON JOSÉ ZIMMER e JEFERSON ZIMMER, terá as seguintes confrontações:
Lote Urbano nº 123-A, com a área de 315,00 m², confrontando-se:
%uF0D8 Ao NORDESTE, com parte do Lote Urbano nº 123, por linha seca medindo 16,50 metros;
%uF0D8 Ao SUDOESTE, com à Rua Rui Barbosa, por linha seca medindo 16,50 metros;
%uF0D8 Ao SUDESTE, com à Rua Padre Réus, por linha seca medindo 19,09 metros;
%uF0D8 Ao NOROESTE, com o Lote Urbano n° 123-B, por linha seca, medindo 19,09 metros.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Descanso – SC, de 27 de agosto de 2010.

Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Pedro Dias
Engenheiro Civil
CREA-SC 021.796-4

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

       José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.