Decreto Executivo 1223/2010
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 08/09/2010
EMENTA
- CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O DESDOBRAMENTO DE 405,00 M², DO LOTE URBANO N° 82, SITO NA ESQUINA DA RUA JOSÉ BONIFÁCIO COM À AVENIDA MARTIN PIASESKI, CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DE JORACI MORÁS BURIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1223/2010, de 08 de setembro de 2010.
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O DESDOBRAMENTO DE 405,00 M², DO LOTE URBANO N° 82, SITO NA ESQUINA DA RUA JOSÉ BONIFÁCIO COM À AVENIDA MARTIN PIASESKI, CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DE JORACI MORÁS BURIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º, inciso III, c/c o Art. 6º, da Lei nº 43/82, de 21.01.83, alterado pela Lei nº 982/2010, de 24.08.2010,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado o desdobramento de 405,00 m², do Lote Urbano nº 82, com a área de 750,00 m², sito na esquina da Rua José Bonifácio com à Avenida Martin Piaseski, no Loteamento Primitivo, nesta cidade de Descanso – SC, registrada sob matrícula nº 2.924, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, de propriedade de JORACI MORÁS BURIN, portadora do CPF sob nº 525.831.989-04 e Cédula de Identidade sob nº 13/R-213.478, expedida pela SSP/SC, o qual passa a se denominar de Lote Urbano nº 82-B, com as seguintes confrontações:
%uF0D8 Ao NORTE, com o Lote Urbano nº 82, por linha seca medindo 30,00 metros;
%uF0D8 Ao SUL, com à Rua José Bonifácio, por linha seca medindo 30,00 metros;
%uF0D8 Ao LESTE, com à Avenida Martin Piaseski, por linha seca medindo 13,50 metros;
%uF0D8 Ao OESTE, com Parte do Lote Urbano n° 82-A, por linha seca medindo 13,50 metros.
Art. 2º A área remanescente de 345,00 m², do Lote Urbano nº 82, registrada sob matrícula nº 2.924, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, de propriedade de JORACI MORÁS BURIN, terá as seguintes confrontações:
%uF0D8 Ao NORTE, com Parte do Lote Urbano nº 81, por linha seca medindo 30,00 metros;
%uF0D8 Ao SUL, com o Lote Urbano n° 82-B, por linha seca medindo 30,00 metros;
%uF0D8 Ao LESTE, com à Avenida Martin Piaseski, por linha seca medindo 11,50 metros;
%uF0D8 Ao OESTE, com Parte do Lote Urbano n° 82-A, por linha seca medindo 11,50 metros.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, de 08 de setembro de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Pedro Dias
Engenheiro Civil
CREA-SC 021.796-4
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.