Lei Ordinária 982/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 24/08/2010
EMENTA
- ALTERA O ARTIGO 6º, DA LEI MUNICIPAL Nº 43/82, QUE APROVA A LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, NO QUE DISPÕE ÁREA MÍNIMA DO LOTE URBANO E TESTADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 982/2010, de 24 de agosto de 2010.
ALTERA O ARTIGO 6º, DA LEI MUNICIPAL Nº 43/82, QUE APROVA A LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, NO QUE DISPÕE ÁREA MÍNIMA DO LOTE URBANO E TESTADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 6º, da Lei Municipal nº 43/82, de 21 de janeiro de 1983, que aprova a Lei de Parcelamento do Solo Urbano do município de Descanso, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Os parcelamentos do solo urbano para fins não exclusivamente industriais obedecerão aos seguintes parâmetros de parcelamento, aplicados de acordo com o estabelecido pela Lei Municipal de Zoneamento, pertencente ao plano Diretor Físico-Territorial:
CATEGORIA DO LOTE ÁREA DO LOTE/M² DIMENSÕES TESTADA
ZC 250 m² 10,00 m
ZM 250 m² 10,00 m
ZR 1 250 m² 10,00 m
ZR 2 250 m² 10,00 m
ZR 3 250 m² 10,00 m
ZR 4 250 m² 10,00 m
Art. 2° Ficam convalidados os desdobramentos praticados com as áreas e testadas inferiores ao estabelecido nos respectivos zoneamentos pelo Poder Executivo.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 24 de agosto de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.