Lei Ordinária 981/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 20/08/2010

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 7.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 981/2010, de 20 de agosto de 2010.


AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 7.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), para reforço das dotações orçamentárias vigentes, abaixo especificadas:
Órgão: 01.00 PODER LEGISLATIVO
Unidade: 01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Proj./Ativ. 0103100012.001 Manutenção Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara
3.3.90.00.00.00.00.0500 Aplicações Diretas 7.000,00
Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial e/ou total das dotações orçamentárias constantes da Lei de Meios vigente, a seguir especificadas:
Órgão: 11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL
Unidade: 11.20 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ. 0824400112.072 Manutenção Atividades de Apoio a Pessoa Idosa
3.3.90.00.00.00.00.0513 Aplicações Diretas 7.000,00
Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2010/2013 – Lei Municipal nº 877/2009, para o exercício de 2010, da LDO 2010 – Lei Municipal nº 882/2009, e da LOA 2010 – Lei Municipal nº 911/2009, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 20 de agosto de 2010.


Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

       José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.