Lei Ordinária 980/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 20/08/2010

EMENTA

  • AUTORIZA DEMOLIÇÃO DO PRÉDIO ESCOLAR DA EX-EIM. TANCREDO DE ALMEIDA NEVES DE LINHA COLORADO E A DOAR MATERIAIS INSERVÍVEIS PARA O ESPORTE CLUBE COLORADO DE LINHA COLORADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 980/2010, de 20 de agosto de 2010.


AUTORIZA DEMOLIÇÃO DO PRÉDIO ESCOLAR DA EX-EIM. TANCREDO DE ALMEIDA NEVES DE LINHA COLORADO E A DOAR MATERIAIS INSERVÍVEIS PARA O ESPORTE CLUBE COLORADO DE LINHA COLORADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a demolir o prédio escolar misto da Ex-EIM. Presidente Tancredo de Almeida Neves de Linha Colorado, coberto de telhas zincadas, medindo 11,00 x 5,80 metros, perfazendo um total de 63,80 m², construído sobre Parte do Lote Rural nº 21, com área de 245 m², sito no Bloco nº 05, Perímetro 20, atual Linha Colorado, município de Descanso, matriculado no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste – SC, sob Registro nº R-1/23.069, de 18.06.91, inscrito no controle analítico de bens imóveis de caráter permanente sob nº 50029, desafetado para fins de doação ao Esporte Clube Colorado.
§ 1º A escola a que se refere o caput do Art. 1º, foi criada pela Lei nº 09/86, de 07.03.86 e extinguida pela Lei nº 289/2000, de 05 de dezembro de 2000.
§ 2º É condição de demolição haja vista o tempo de uso e de paralisação, o estado de conservação, sua depreciação, condições de uso, não sendo viável sua recuperação devido ao alto custo de manutenção pelo Poder Público.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao ESPORTE CLUBE COLORADO, entidade civil sem fins lucrativos, com sede em Linha Colorado e foro jurídico nesta cidade e Comarca do Município de Descanso – SC, fundado em 02 de fevereiro de 1972, legalmente constituído, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 83.517.961/0001-03, declarada de utilidade pública pela Lei nº 049/93, de 17.11.93, os bens móveis inservíveis, oriundos da demolição do prédio a que se refere o Art. 1º, pelo valor de R$ 2.560,00 (dois mil, quinhentos e sessenta reais), constante da avaliação no controle analítico de bens móveis de caráter permanente e de propriedade do Município de Descanso.
Art. 3º Ficam ainda autorizadas a Divisão de Material e Patrimônio e o Departamento de Contabilidade e Controle Interno do Município a procederem aos tramites legais para que promovam os necessários lançamentos de baixa contábil e patrimonial de adequação do saldo com a doação dos bens patrimoniais do município, pela avaliação contida no Termo de Doação, bem como os lançamentos contábeis exigidos na legislação atinente.
Art. 4° A doação a que se refere o artigo 1° obedecerá ao regulamentado por esta Lei e mediante termo de transferência por doação patrimonial.
Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta dos orçamentos do município nas dotações orçamentárias constantes da Lei de Meios vigente.
Art. 6° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 20 de agosto de 2010.

 

Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

       José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.