Decreto Executivo 1219/2010
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 20/08/2010
EMENTA
- CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O DESDOBRAMENTO DO LOTE URBANO N° 01, SUBDIVISÃO DA GLEBA Nº 01, EM 03 FRAÇÕES COM AS ÁREAS DE 750,00 M², 675,00 M² E 675,00 M², SITO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DE VALTER VIAPIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1219/2010, de 20 de agosto de 2010.
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O DESDOBRAMENTO DO LOTE URBANO N° 01, SUBDIVISÃO DA GLEBA Nº 01, EM 03 FRAÇÕES COM AS ÁREAS DE 750,00 M², 675,00 M² E 675,00 M², SITO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DE VALTER VIAPIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º, inciso III, da Lei nº 43/82, de 21.01.83,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado o desdobramento do Lote Urbano n° 01, com a área de 2.100,00 m², da subdivisão da gleba nº 01, sito à Rua Santo Estanislau, perímetro urbano da cidade de Descanso, registrada sob matrícula nº 3.440, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, de propriedade de VALTER VIAPIANA, portador do CPF sob nº 023.608.489-50 e Carteira de Identidade sob n° 13/R-3.650.465, órgão emissor SSP/SC, em 03 frações, com as áreas de 750,00 m², 675,00 m² e 675,00 m², as quais passam a se denominar de Lote Urbano nº 02-A, 02-B e 02-C, respectivamente, com as seguintes confrontações:
Lote Urbano n° 02-A, com a área de 750,00 m², confrontando-se:
%uF0D8 Ao NORDESTE, com à Rua Santo Estanislau, por linha seca medindo 15,00 metros;
%uF0D8 Ao SUDOESTE, com Parte da Gleba nº 01, por linha seca medindo 15,00 metros;
%uF0D8 Ao SUDESTE, com Parte do Lote Urbano nº 64 e com os Lotes Urbanos nºs 65, 66 e 67, por linha seca medindo 50,00 metros;
%uF0D8 Ao NOROESTE, com o Lote Urbano n° 02-B, por linha seca medindo 50,00 metros.
Lote Urbano n° 02-B, com a área de 675,00 m², confrontando-se:
%uF0D8 Ao NORDESTE, com à Rua Santo Estanislau, por linha seca medindo 13,50 metros;
%uF0D8 Ao SUDOESTE, com Parte da Gleba nº 01, por linha seca medindo 13,50 metros;
%uF0D8 Ao SUDESTE, com o Lote Urbano nº 02-A, por linha seca medindo 50,00 metros;
%uF0D8 Ao NOROESTE, com o Lote Urbano n° 02-C, por linha seca medindo 50,00 metros.
Lote Urbano n° 02-C, com a área de 675,00 m², confrontando-se:
%uF0D8 Ao NORDESTE, com à Rua Santo Estanislau, por linha seca medindo 13,50 metros;
%uF0D8 Ao SUDOESTE, com Parte da Gleba nº 01, por linha seca medindo 13,50 metros;
%uF0D8 Ao SUDESTE, com o Lote Urbano nº 02-B, por linha seca medindo 50,00 metros;
%uF0D8 Ao NOROESTE, com o Lote Urbano n° 01-A, por linha seca medindo 50,00 metros.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, de 20 de agosto de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Pedro Dias
Engenheiro Civil
CREA-SC 021.796-4
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.