Lei Ordinária 977/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 11/08/2010

EMENTA

  • AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO BENS MÓVEIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, QUE ESTÃO EM USO NO MUNICÍPIO DE DESCANSO E BAIXA DOS INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 977/2010, de 11 de agosto de 2010.

AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO BENS MÓVEIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, QUE ESTÃO EM USO NO MUNICÍPIO DE DESCANSO E BAIXA DOS INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, a título não oneroso, os bens móveis e equipamentos colocados à disposição do município de Descanso, de propriedade da Secretaria de Estado da Saúde, que estão em uso no Centro Municipal de Saúde Iria Lurdes Daltoé e Unidade Sanitária do Distrito de Itajubá, neste município de Descanso a mais de 10 anos, conforme abaixo relacionados:
ITEM Nº PAT. QUANT. DESCRIÇÃO DO BEM Local Valor Aquis.
Total – R$
01 76535-0 01 Balcão para escritório em madeira CMS 0,01
02 76536-8 01 Cadeira CMS 0,01
03 76537-6 01 Mesa para escritório CMS 0,01
04 76538-4 01 Arquivo de aço para pasta suspensa(restrito) CMS 0,01
05 76539-2 01 Arquivo de aço para pasta suspensa(restrito) CMS 0,01
06 76540-6 01 Mesa Antropométrica CMS 0,01
07 76541-4 01 Balança CMS 0,01
08 76542-2 01 Armário para escritório CMS 0,01
09 76543-0 01 Mesa para refeitório CMS 0,01
10 76544-9 01 Cadeira CMS 0,01
11 76545-7 01 Mesa para escritório CMS 0,01
12 76546-5 01 Cadeira fixa CMS 0,01
13 76547-3 01 Cadeira CMS 0,01
14 76548-1 01 Cadeira fixa CMS 0,01
15 76549-0 01 Mesa para exame clínico CMS 0,01
16 76550-3 01 Mesa para escritório CMS 0,01
17 76551-1 01 Armário para escritório CMS 0,01
18 76552-0 01 Refrigerador CMS 0,01
19 76553-8 01 Mesa para refeitório CMS 0,01
20 76554-6 01 Estufa CMS 0,01
21 76555-4 01 Balcão para escritório em madeira CMS 0,01
22 76556-2 01 Cadeira fixa CMS 0,01
23 76557-0 01 Braçadeira de uso médico/hospitalar CMS 0,01
24 76558-9 01 Balcão para escritório em madeira CMS 0,01
25 76559-7 01 Balcão para escritório em madeira CMS 0,01
26 76560-0 01 Balcão para escritório em madeira CMS 0,01
27 76561-9 01 Refletor bifocal para uso odontológico CMS 0,01
28 76562-7 01 Cuspideira CMS 0,01
29 76563-5 01 Cadeira odontológica CMS 0,01
30 76564-3 01 Mesa auxiliar hospitalar metálica CMS 0,01
31 76565-1 01 Mesa para refeitório CMS 0,01
32 76566-0 01 Cadeira giratória para escritório CMS 0,01
33 76567-8 01 Balança CMS 0,01
34 76568-6 01 Pia com tampo inox CMS 0,01
35 76569-4 01 Balcão para escritório em madeira CMS 0,01
36 76570-8 01 Estufa CMS 0,01
37 76571-6 01 Arquivo metálico tipo fichário (restrito) CMS 0,01
38 76572-4 01 Mesa para exame ginecológico CMS 0,01
39 76573-2 01 Balcão para escritório em madeira CMS 0,01
40 76575-9 01 Armário em madeira CMS 0,01
41 76576-7 01 Armário para escritório CMS 0,01
42 76577-5 01 Ventilador CMS 0,01
43 76578-3 01 Balcão para escritório em madeira CMS 0,01
44 76579-1 01 Mesa para escritório CMS 0,01
45 76580-5 01 Cadeira CMS 0,01
46 76581-3 01 Máquina de escrever eletrônica CMS 0,01
47 76582-1 01 Banco para público CMS 0,01
48 76583-0 01 Banco para público CMS 0,01
49 76633-0 01 Balança US Itajubá 0,01
50 76634-8 01 Balança US Itajubá 0,01
51 76635-6 01 Mesa para escritório US Itajubá 0,01
52 76636-4 01 Balcão para escritório em madeira US Itajubá 0,01
53 76637-2 01 Mesa Antropométrica US Itajubá 0,01
54 76638-0 01 Banco para público US Itajubá 0,01
55 76639-9 01 Arquivo de aço para mesa US Itajubá 0,01
56 76640-2 01 Estufa US Itajubá 0,01
57 76641-0 01 Escada metálica dobrável (restrito) US Itajubá 0,01
58 76642-9 01 Mesa para exame ginecológico US Itajubá 0,01
59 76643-7 01 Mesa para escritório US Itajubá 0,01
60 76644-5 01 Refrigerador US Itajubá 0,01
61 76645-3 01 Mesa para escritório US Itajubá 0,01
T O T A L %uF0E8 *-* 0,61


Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, programas de trabalho, termos de doação, aditivos, acordos e outros ajustes necessários.
Art. 3° Ficam ainda autorizadas a Divisão de Material e Patrimônio e o Departamento de Contabilidade e Controle Interno a procederem aos tramites legais para efetuarem os devidos registros, demonstrando a incorporação dos bens móveis recebidos em doação, mediante avaliação contida no Termo de Doação, bem como os lançamentos contábeis exigidos na legislação atinente.
Art. 4° Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os bens inservíveis identificados por uma comissão de avaliação, constantes do Art. 1°, desta Lei, pelo valor da aquisição pelo Estado e incorporados ao patrimônio do município, por estar em uso no município de Descanso a mais de 10 anos e deteriorados sem condição de uso.
Art. 5° As despesas decorrentes de manutenção e as de utilização dos bens e equipamentos de que trata esta Lei, correrão por conta dos orçamentos do município nas dotações orçamentárias constantes da Lei de Meios vigente.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Descanso – SC, 11 de agosto de 2010.


Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.