Lei Ordinária 970/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 09/07/2010
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE ATÉ R$ 819,30 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 970/2010, de 09 de julho de 2010.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE ATÉ R$ 819,30 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 819,30 (oitocentos e dezenove reais e trinta centavos), o qual será onerado à conta da dotação orçamentária, abaixo especificada:
Órgão: 06.00 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
Unidade: 06.12 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Proj./Ativ. 1236500212.041 Manut. Func. Rede de Ensino Pré-Escolar
3.3.90.00.00.00.00.0525 Aplicações Diretas 819,30
Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior o excesso de arrecadação apurado na receita orçamentária, sob código n° 1721350200 – Recurso 525, relativa ao repasse dos recursos PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola.
Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2010/2013 – Lei Municipal nº 877/2009, para o exercício de 2010, da LDO 2010 – Lei Municipal nº 882/2009, e da LOA 2010 – Lei Municipal nº 911/2009, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 819,30 (oitocentos e dezenove reais e trinta centavos).
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 09 de julho de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.