Lei Ordinária 957/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 09/06/2010

EMENTA

  • AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 3.700,00 PARA A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE DESCANSO – CDL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 957/2010, de 09 de junho de 2010.


AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 3.700,00 PARA A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE DESCANSO – CDL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a importância de até R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), para a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE DESCANSO – CDL, entidade civil, sem fins econômicos, fundada em 23 de outubro de 1997, com sede na Rua da República, n° 983 e foro jurídico nesta cidade e Comarca do Município de Descanso – SC, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 02.257.363/0001-32, declarada de utilidade pública, pela Lei nº 812/2008, de 12.12.2008, cujo valor deverá ser destinado à manutenção e desenvolvimento das atividades da entidade.
Art. 2º Os recursos ora autorizados serão repassados em parcela única ou em conformidade com o cronograma a ser apresentado pela entidade beneficiada e de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público municipal.
Art. 3º A entidade beneficiada prestará contas, dentro das normas e prazos legais, objetivando demonstrar o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão oneradas à conta da dotação própria, constante da Lei de Meios vigente.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 09 de junho de 2010.


Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.