Decreto Executivo 1030/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 19/12/2019

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da norma

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 1030/2019-SF, de 19 de dezembro de 2019.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 400.000,00E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8°, II, da Lei Municipal nº 1668/2018, de 27 de novembro de 2018.

 

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Órgão:

07.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

Unidade:

07.11

DPTO.DE ESPORTES

Proj./Ativ.

27.812.0032.1.009

Construção e/ou Ampliação de Centros Esportivos Comunitários

4.4.90.00.00.00.00.00.0758

Aplicações Diretas (214)

133.851,45

 

Órgão:

09.00

SECRET.MUNIC.DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Unidade:

09.13

DPTO.DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Proj./Ativ.

15.451.0034.1.014

Ampliação e Pavimentação de Vias Públicas

4.4.90.00.00.00.00.00.0758

Aplicações Diretas (215)

266.148,55

T O T A L è

400.000,00

Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior o provável excesso de arrecadação a ser apurado na seguinte rubrica orçamentária:

4.1.7.1.8.99.1.1.01.00.00 – 0758

Outras Transferências da União – Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal

400.000,00

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e alterações para o exercício de 2019, da LDO 2019 – Lei Municipal nº 1655/2018 e da LOA 2019 – Lei Municipal nº 1668/2018, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pelo presente Decreto.

Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 19 de dezembro de  2019.

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

             Jucimir Frigo

Assessor Técnico – ADM/RH