Decreto Executivo 1026/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 18/12/2019
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 25.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1026/2019-SF, de 17 de dezembro de 2019.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 25.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1720/2019, de 13 de dezembro de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: |
06.00 |
SECRET.MUNIC.DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
Unidade: |
06.09 |
FUNDO MUNIC.DE EDUCAÇÃO DE DESCANSO-FME |
|
Proj./Ativ. |
12.363.0030.2.020 |
Incentivo para o Ensino Profissionalizante |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0500 |
Aplicações Diretas (51) |
5.000,00 |
|
Proj./Ativ. |
12.364.0030.2.021 |
Incentivo para o Ensino Universitário |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0500 |
Aplicações Diretas (52) |
20.000,00 |
|
|
T O T A L |
25.000,00 |
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior a redução da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: |
06.00 |
SECRET.MUNIC.DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
Unidade: |
06.09 |
FUNDO MUNIC.DE EDUCAÇÃO DE DESCANSO-FME |
|
Proj./Ativ. |
12.361.0030.2.019 |
Manut.Func.e Ampl.Serviço Transporte Escolar |
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0501 |
Aplicações Diretas (44) |
25.000,00 |
Art. 3º Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar constante deste Decreto, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e alterações para o exercício de 2019, da LDO 2019 – Lei Municipal nº 1655/2018 e da LOA 2019 – Lei Municipal nº 1668/2018, serão alterados na importância correspondente, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pelo presente Decreto.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 17 de dezembro de 2019.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
Jucimir Frigo
Assessor Técnico – ADM/RH