Decreto Executivo 1026/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 18/12/2019

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 25.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 1026/2019-SF, de 17 de dezembro de 2019.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 25.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1720/2019, de 13 de dezembro de 2019.

 

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Órgão:

06.00

SECRET.MUNIC.DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade:

06.09

FUNDO MUNIC.DE EDUCAÇÃO DE DESCANSO-FME

Proj./Ativ.

12.363.0030.2.020

Incentivo para o Ensino Profissionalizante

3.3.90.00.00.00.00.00.0500

Aplicações Diretas (51)

5.000,00

Proj./Ativ.

12.364.0030.2.021

Incentivo para o Ensino Universitário

3.3.90.00.00.00.00.00.0500

Aplicações Diretas (52)

20.000,00

 

T O T A L

25.000,00

Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior a redução da dotação orçamentária abaixo especificada:

Órgão:

06.00

SECRET.MUNIC.DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade:

06.09

FUNDO MUNIC.DE EDUCAÇÃO DE DESCANSO-FME

Proj./Ativ.

12.361.0030.2.019

Manut.Func.e Ampl.Serviço Transporte Escolar

3.1.90.00.00.00.00.00.0501

Aplicações Diretas (44)

25.000,00

Art. 3º Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar constante deste Decreto, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e alterações para o exercício de 2019, da LDO 2019 – Lei Municipal nº 1655/2018 e da LOA 2019 – Lei Municipal nº 1668/2018, serão alterados na importância correspondente, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pelo presente Decreto.

Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 17 de dezembro de 2019.

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

 

             Jucimir Frigo

Assessor Técnico – ADM/RH