Lei Ordinária 1720/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 16/12/2019

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 40.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 1720/2019, de 13 de dezembro de 2019.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 40.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Órgão:

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA

Unidade:

06.09

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Proj./Ativ.

12.363.0030.2.020

Incentivo para o Ensino Profissionalizante

3.3.90.00.00.00.00.00.0500

Aplicações Diretas (51)

20.000,00

T O T A L è

20.000,00

Órgão:

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC. E CULTURA

Unidade:

06.09

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Proj./Ativ.

12.364.0030.2.021

Manutenção e Funcionamento Rede Pré-Escola

3.3.90.00.00.00.00.00.0500

Aplicações Diretas (52)

20.000,00

T O T A L è

20.000,00

T O T A L GERAL è

40.000,00
         

 

Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior servirão de recursos a redução das dotações abaixo especificadas:

Órgão:

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade:

06.09

DPTO. DE EDUCAÇÃO

Proj./Ativ.

12.361.0030.2.019

Manut. Funcionamento e Ampliação Serviço de Transporte Escolar

3.1.90.00.00.00.00.00.0501

Aplicações Diretas (45)

40.000,00

T O T A L è

40.000,00
         

 

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e alterações para o exercício de 2019, da LDO 2019 – Lei Municipal nº 1655/2018 e da LOA 2019 – Lei Municipal nº 1668/2018, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

 

Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. 

 

 

Descanso – SC, 13 de dezembro de 2019.

 

  

                                                          Sadi Inácio Bonamigo                                  

Prefeito de Descanso

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

Jucimir Frigo – Assessor Técnico – Administração RH / Divisão de Pessoal.