Lei Ordinária 1720/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 16/12/2019
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 40.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1720/2019, de 13 de dezembro de 2019.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 40.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: |
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA |
||
Unidade: |
06.09 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
Proj./Ativ. |
12.363.0030.2.020 |
Incentivo para o Ensino Profissionalizante |
||
3.3.90.00.00.00.00.00.0500 |
Aplicações Diretas (51) |
20.000,00 |
||
T O T A L è |
20.000,00 | |||
Órgão: |
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC. E CULTURA |
||
Unidade: |
06.09 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
Proj./Ativ. |
12.364.0030.2.021 |
Manutenção e Funcionamento Rede Pré-Escola |
||
3.3.90.00.00.00.00.00.0500 |
Aplicações Diretas (52) |
20.000,00 |
||
T O T A L è |
20.000,00 | |||
T O T A L GERAL è |
40.000,00 | |||
Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior servirão de recursos a redução das dotações abaixo especificadas:
Órgão: |
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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Unidade: |
06.09 |
DPTO. DE EDUCAÇÃO |
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Proj./Ativ. |
12.361.0030.2.019 |
Manut. Funcionamento e Ampliação Serviço de Transporte Escolar |
||
3.1.90.00.00.00.00.00.0501 |
Aplicações Diretas (45) |
40.000,00 |
||
T O T A L è |
40.000,00 | |||
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e alterações para o exercício de 2019, da LDO 2019 – Lei Municipal nº 1655/2018 e da LOA 2019 – Lei Municipal nº 1668/2018, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 13 de dezembro de 2019.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
Jucimir Frigo – Assessor Técnico – Administração RH / Divisão de Pessoal.