Lei Ordinária 1719/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 16/12/2019

EMENTA

  • ALTERA A LEI 1681/2019 E CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA O DESEMPENHO DE AÇÕES RELATIVAS A ESTRATEGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E MÉDICO REGULADOR, NO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 1719/2019, de 13 de dezembro de 2019.

 

ALTERA A LEI 1681/2019 E CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA O DESEMPENHO DE AÇÕES RELATIVAS A ESTRATEGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E MÉDICO REGULADOR, NO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º – Fica alterado o ANEXO III, da Lei nº 1681/2019, de 18 de abril de 2019, quanto aos valores de referência dos cargos de médico, conforme segue:

Cargo Carga Horária Valores

Medico

40

15.400,00

 

Pargrafo Único – O valor de referencia respeitará o limite máximo estabelecido no art. 118 da Lei Orgânica do Municipio de Descanso, ressalvada a possíbilidade de estenção de aumento e sua incidência na remuneração do presente cargo no caso de aumento do teto estabelecido no artigo citado, sem retroação.

 

Art. 2º – Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, as Funções Gratificadas para o desempenho de ações relativas a Estratégia Saúde da Família e Médico Regulador, de conformidade com o quadro que segue:

 

NÍVEL

VALOR EM R$

QUANTIDADE

DESEMPENHO

FG – 9

2.000,00

03

Função Gratificada para desempenho de ações relativas a Estratégia Saúde da Família

FG – 10

3.500,00

01

Função Gratificada para desempenho de ações relativas Estratégia Saúde da Família e Função Gratificada para desempenho de função de Médico Regulador

 

Pargrafo Único – Fica vedado o recebimento cumulativo de Funções Gratificadas.

 

Art. 3º –  As vantagens relativas a licença premio adquiridas antes da vigência da presente lei, serão calculadas com base nas remunerações daquele período aquisitivo.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes da presente Lei serão oneradas à conta de dotação própria constante da Lei de Meios vigente e apropriadas para tal fim.

 

Art. 5 º – Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, principalmente a 698/2006, 929/2010, 1244/2013 e 1327/2014.  

 

 

Descanso – SC, 13 de dezembro de 2019.

 

 

                                                          Sadi Inácio Bonamigo                                  

Prefeito de Descanso 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

Jucimir Frigo – Assessor Técnico – Administração RH / Divisão de Pessoal.