Lei Ordinária 1717/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 03/12/2019
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1717/2019, de 03 de dezembro de 2019.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- O orçamento fiscal do município de DESCANSO, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2020, estimada a Receita em R$ 30.139.955,60 (trinta milhões, cento e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais, sessenta centavos) e fixa a Despesa em 30.139.955,60 (trinta milhões, cento e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais, sessenta centavos), discriminados anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º- A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:
CONSOLIDADA |
|
Receitas Correntes |
30.129.955,60 |
Receitas Capital |
10.000,00 |
Total Geral |
30.139.955,60 |
POR CATEGORIA ECONÔMICA
ESPECIFICAÇÕES DAS FONTES |
2020 |
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria |
3.198.386,90 |
Contribuições |
351.525,00 |
Receita Patrimonial |
69.741,00 |
Receita de Serviços |
158.693,00 |
Transferências Correntes |
30.971.409,50 |
Outras Receitas Correntes |
110.440,00 |
Transferências de Capital |
10.000,00 |
Deduções Receita Transferência Corrente |
-4.730.239,80 |
TOTAL GERAL |
30.139.955,60 |
Art. 3º- A Despesa Consolidada será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CONSOLIDADA
01.00 |
PODER LEGISLATIVO |
1.465.000,00 |
4,86 % |
02.00 |
CHEFIA DO PODER EXECUTIVO |
637.000,00 |
2,11 % |
03.00 |
SECRET.MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO |
1.020.128,74 |
3,38 % |
04.00 |
SECRET.MUNIC.DE FAZENDA E PLANEJ. |
1.244.000,00 |
4,13 % |
05.00 |
SECRET.MUNIC.DE DESENV.ECONÔMICO |
92.000,00 |
0,31 % |
06.00 |
SECRET.MUNIC.DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
7.381.766,70 |
24,49 % |
07.00 |
SECRET.MUNIC.DE ESPORTES |
514.000,00 |
1,71 % |
08.00 |
SECRET.MUNIC.DE TRANSPORTES |
2.093.599,00 |
6,95 % |
09.00 |
SECRET.MUNIC.OBRAS E SERV.URBANOS |
2.210.651,00 |
7,33 % |
10.00 |
SECRET.MUNIC.AGRICULTURA E MEIO AMB. |
1.629.133,36 |
5,41 % |
11.00 |
SECRET.MUNIC.DE ASSISTENCIA SOCIAL |
1.770.283,08 |
5,87 % |
12.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
7.832.881,72 |
25,99 % |
13.00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
2.249.512,00 |
7,46 % |
|
TOTAL GERAL |
30.139.955,60 |
100,00 % |
CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES DE GOVERNO CONSOLIDADA
01 – Legislativa |
1.465.000,00 |
04 – Administração |
2.711.128,74 |
06 – Segurança Pública |
214.512,00 |
08 – Assistência Social |
1.760.283,08 |
09 – Previdência Social |
1.227.000,00 |
10 – Saúde |
7.832.881,72 |
12 – Educação |
7.038.766,70 |
13 – Cultura |
310.000,00 |
15 – Urbanismo |
2.164.651,00 |
16 – Habitação |
10.000,00 |
17 – Saneamento |
40.000,00 |
18 – Gestão Ambiental |
103.333,36 |
20 – Agricultura |
1.525.800,00 |
22 – Indústria |
77.000,00 |
23 – Comércio e Serviços |
15.000,00 |
24 – Comunicações |
6.000,00 |
26 – Transporte |
2.093.599,00 |
27 – Desporto e Lazer |
514.000,00 |
28 – Encargos Especiais |
951.000,00 |
99 – Reserva de Contingência |
80.000,00 |
Total geral: |
30.139.955.60 |
CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO CONSOLIDADA
31 – Ação Legislativa |
1.465.000,00 |
122 – Administração Geral |
2.120.462,10 |
123 – Administração Financeira |
456.000,00 |
124 – Controle Interno |
403.000,00 |
131 – Comunicação Social |
155.000,00 |
181 – Policiamento |
94.925,00 |
182 – Defesa Civil |
119.587,00 |
242 – Assistência ao Portador de Deficiência |
200.257,08 |
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente |
174.000,00 |
244 – Assistência Comunitária |
1.548.026,00 |
271 – Previdência Básica |
1.227.000,00 |
301 – Atenção Básica |
4.968.478,88 |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
1.575.273,36 |
303- Suporte Profilático e Terapêutico |
499.008,84 |
304 – Vigilância Sanitária |
59.164,00 |
305 – Vigilância Epidemiológica |
148.956,64 |
306 – Alimentação e Nutrição |
251.352,00 |
361 – Ensino Fundamental |
4.527.085,70 |
363 – Ensino Profissional |
40.000,00 |
364 – Ensino Superior |
40.000,00 |
365 – Educação Infantil |
2.190.329,00 |
392 – Difusão Cultural |
310.000,00 |
451 – Infra-Estrutura Urbana |
582.000,00 |
452 – Serviços Urbanos |
1.483.651,00 |
482 – Habitação Urbana |
10.000,00 |
512 – Saneamento Básico Urbano |
139.000,00 |
541 – Preservação e Conservação Ambiental |
57.000,00 |
608 – Promoção da Produção Agropecuária |
1.407.800,00 |
609 – Defesa Agropecuária |
118.000,00 |
661 – Promoção Industrial |
77.000,00 |
691 – Promoção Comercial |
15.000,00 |
695 – Turismo |
33.000,00 |
722 – Telecomunicações |
6.000,00 |
782 – Transporte Rodoviário |
2.093.599,00 |
812 – Desporto Comunitário |
514.000,00 |
843 – Serviço da Dívida Interna |
385.000,00 |
846 – Outros Encargos Especiais |
566.000,00 |
999 – Reserva de Contingência |
80.000,00 |
Total: |
30.139.955,60 |
CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA CONSOLIDADA
1 – Processo Legislativo |
1.465.000,00 |
3 – Descanso – Cidade Empreendedora |
92.000,00 |
4 – História e Sabor |
33.000,00 |
5 – Crescer Saudável |
241.352,00 |
11 – Vida Rural de Qualidade |
1.264.800,00 |
12 – Produção Animal de Qualidade com Sanidade |
261.000,00 |
14 – Gestão Municipal da Assistência Social |
469.000,00 |
15 – Qualidade de Vida na Terceira Idade |
160.000,00 |
16 – Proteção Social Básica |
518.751,00 |
17 – Proteção Social Especial de Média Complexidade |
200.257,08 |
18 – Serviço de Proteção Social de Alta Complexidade |
530.000,00 |
19 – Coordenação dos Serviços Socioassistenciais |
30.275,00 |
20 – Infância e Adolescência |
12.000,00 |
21 – Proteção da Criança e Adolescente |
162.000,00 |
22 – Direito à Habitação |
10.000,00 |
24 – Controle e Equilíbrio Nutricional |
10.000,00 |
25 – Segurança Pública e Cidadania |
214.512,00 |
26 – Previdência Social aos Servidores Públicos e Agentes Políticos |
1.227.000,00 |
27 – Encargos Especiais |
566.000,00 |
29 – Administração Participativa e Transparente |
2.516.128,74 |
30 – Educação e Cidadania |
6.797.414,70 |
31 – Resgatando Nossa Cultura |
150.000,00 |
32 – Esporte – Resgatando Cidadania |
514.000,00 |
33 – Resgatando – Estrada Modelo |
2.093.599,00 |
34 – Você participa – Cidade Melhora |
2.210.651,00 |
35 – Água Boa-Vida Saudável |
103.333,36 |
37 – Saúde Preventiva e de Qualidade para Todos |
7.822.881,72 |
38 – Dívida Pública Municipal |
385.000,00 |
9999 – Reserva de Contingência |
80.000,00 |
Total |
30.139.955,60 |
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA CONSOLIDADA
DESPESAS CORRENTES |
28.608.762,10 |
|
|
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
15.415.498,12 |
|
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
13.193.263,98 |
DESPESAS DE CAPITAL |
1.451.193,50 |
|
|
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS |
1.451.193,50 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
80.000,00 |
|
|
9.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGENCIA |
80.000,00 |
Total: |
30.139.955,60 |
Art. 4º- O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCANSO para o exercício de 2020 estima a Receita em R$ 28.075.152,88 (vinte e oito milhões, setenta e cinco mil, cento e cinquenta e dois reais, oitenta e oito centavos), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 7.233.079,00 (sete milhões, duzentos e trinta e três mil, setenta e nove reais) e fixa as Despesas em R$ 20.842.073,88 (vinte milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, setenta e três reais, oitenta e oito centavos).
§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras de outras esferas de governo, arrecadação de Rendas, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o respectivo desdobramento.
§ 2º A Despesa da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCANSO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES |
19.396.880,38 |
|
|
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
10.198.672,36 |
|
3.2.00.00.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA |
50.000,00 |
|
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
9.148.208,02 |
DESPESAS DE CAPITAL |
1.365.193,50 |
|
|
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS |
1.030.193,50 |
|
4.6.00.00.00.00.00.00 – AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA |
335.000,00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
80.000,00 |
|
|
9.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGENCIA |
80.000,00 |
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRAS |
7.233.079,00 |
|
Total: |
28.075.152,88 |
Art. 5º- O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DESCANSO para o exercício de 2020 estima a Receita Corrente em R$ 2.064.802,72 (dois milhões, sessenta e quatro mil, oitocentos e dois reais, setenta e dois centavos) e 5.768.079,00 (cinco milhões, setecentos e sessenta e oito mil, setenta e nove reais) de transferências do Município e fixa as Despesas em R$ 7.832.881,72 (sete milhões, oitocentos e trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e um reais, setenta dois centavos).
§1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o respectivo desdobramento.
§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DESCANSO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
DESPESAS CORRENTES |
7.806.881,72 |
|
|
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
4.121.825,76 |
|
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
3.685.055,96 |
DESPESAS DE CAPITAL |
26.000,00 |
|
|
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS |
26.000,00 |
Total: |
7.832.881,72 |
Art. 6º – O Orçamento da entidade CAMARA MUNICIPAL DE DESCANSO para o exercício de 2020 estima a Receita e fixa as Despesas em R$ 1.465.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais).
§1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o respectivo desdobramento.
§ 2º A Despesa da entidade CAMARA MUNICIPAL DE DESCANSO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
DESPESAS CORRENTES |
1.405.000,00 |
|
|
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
1.095.000,00 |
|
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
310.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
60.000,00 |
|
|
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS |
60.000,00 |
Total: |
1.465.000,00 |
Art. 7º– Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo único – Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.
Art. 8º – Na execução orçamentária de 2020 o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder às adequações que se fizerem necessárias no orçamento da despesa das unidades orçamentárias, mediante prévia autorização legislativa, inclusive nas seguintes hipóteses:
I – Efetuar a transposição, remanejamento, ou a transferência de recursos de um Grupo de natureza/modalidade de aplicação para outro, dentro de cada Projeto/atividade;
II – Abrir créditos adicionais suplementares utilizando como fonte de recursos:
a) O excesso de arrecadação até o valor efetivamente verificado no decorrer do exercício, dentro de cada fonte de recursos;
b) O superávit financeiro do exercício anterior, até o valor efetivamente verificado no balanço patrimonial de cada unidade gestora, dentro de cada fonte de recursos.
Art. 9º – Durante o exercício de 2020, o Poder Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas e projetos constantes desta lei ou em créditos adicionais, obedecida a legislação específica com prévia autorização legislativa.
Art. 10 – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2020.
Art. 11 – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 23 de novembro de 2019.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
Eduarda A. Busnello – Chefe da Divisão de Pessoal.
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