Lei Ordinária 1717/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 03/12/2019

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 1717/2019, de 03 de dezembro de 2019.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º- O orçamento fiscal do município de DESCANSO, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2020, estimada a Receita em R$ 30.139.955,60 (trinta milhões, cento e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais, sessenta centavos) e fixa a Despesa em 30.139.955,60 (trinta milhões, cento e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais, sessenta centavos), discriminados anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º- A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:

 

CONSOLIDADA

 

Receitas Correntes

30.129.955,60

Receitas Capital

10.000,00

Total Geral

30.139.955,60

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

ESPECIFICAÇÕES DAS FONTES

2020

Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

3.198.386,90

Contribuições

351.525,00

Receita Patrimonial

69.741,00

Receita de Serviços

158.693,00

Transferências Correntes

30.971.409,50

Outras Receitas Correntes

110.440,00

Transferências de Capital

10.000,00

Deduções Receita Transferência Corrente

-4.730.239,80

TOTAL GERAL

30.139.955,60

 

 

Art. 3º- A Despesa Consolidada será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CONSOLIDADA

 

01.00

PODER LEGISLATIVO

1.465.000,00

4,86 %

02.00

CHEFIA DO PODER EXECUTIVO

637.000,00

2,11 %

03.00

SECRET.MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO

1.020.128,74

3,38 %

04.00

SECRET.MUNIC.DE FAZENDA E PLANEJ.

1.244.000,00

4,13 %

05.00

SECRET.MUNIC.DE DESENV.ECONÔMICO

92.000,00

0,31 %

06.00

SECRET.MUNIC.DE EDUCAÇÃO E CULTURA

7.381.766,70

24,49 %

07.00

SECRET.MUNIC.DE ESPORTES

514.000,00

1,71 %

08.00

SECRET.MUNIC.DE TRANSPORTES

2.093.599,00

6,95 %

09.00

SECRET.MUNIC.OBRAS E SERV.URBANOS

2.210.651,00

7,33 %

10.00

SECRET.MUNIC.AGRICULTURA E MEIO AMB.

1.629.133,36

5,41 %

11.00

SECRET.MUNIC.DE ASSISTENCIA SOCIAL

1.770.283,08

5,87 %

12.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

7.832.881,72

25,99 %

13.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

2.249.512,00

7,46 %

 

TOTAL GERAL

30.139.955,60

100,00 %

 

CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES DE GOVERNO CONSOLIDADA

 

01 – Legislativa

1.465.000,00

04 – Administração

2.711.128,74

06 – Segurança Pública

214.512,00

08 – Assistência Social

1.760.283,08

09 – Previdência Social

1.227.000,00

10 – Saúde

7.832.881,72

12 – Educação

7.038.766,70

13 – Cultura

310.000,00

15 – Urbanismo

2.164.651,00

16 – Habitação

10.000,00

17 – Saneamento

40.000,00

18 – Gestão Ambiental

103.333,36

20 – Agricultura

1.525.800,00

22 – Indústria

77.000,00

23 – Comércio e Serviços

15.000,00

24 – Comunicações

6.000,00

26 – Transporte

2.093.599,00

27 – Desporto e Lazer

514.000,00

28 – Encargos Especiais

951.000,00

99 – Reserva de Contingência

80.000,00

Total geral:

30.139.955.60

 

 

 

CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO CONSOLIDADA

 

31 – Ação Legislativa

1.465.000,00

122 – Administração Geral

2.120.462,10

123 – Administração Financeira

456.000,00

124 – Controle Interno

403.000,00

131 – Comunicação Social

155.000,00

181 – Policiamento

94.925,00

182 – Defesa Civil

119.587,00

242 – Assistência ao Portador de Deficiência

200.257,08

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

174.000,00

244 – Assistência Comunitária

1.548.026,00

271 – Previdência Básica

1.227.000,00

301 – Atenção Básica

4.968.478,88

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

1.575.273,36

303- Suporte Profilático e Terapêutico

499.008,84

304 – Vigilância Sanitária

59.164,00

305 – Vigilância Epidemiológica

148.956,64

306 – Alimentação e Nutrição

251.352,00

361 – Ensino Fundamental

4.527.085,70

363 – Ensino Profissional

40.000,00

364 – Ensino Superior

40.000,00

365 – Educação Infantil

2.190.329,00

392 – Difusão Cultural

310.000,00

451 – Infra-Estrutura Urbana

582.000,00

452 – Serviços Urbanos

1.483.651,00

482 – Habitação Urbana

10.000,00

512 – Saneamento Básico Urbano

139.000,00

541 – Preservação e Conservação Ambiental

57.000,00

608 – Promoção da Produção Agropecuária

1.407.800,00

609 – Defesa Agropecuária

118.000,00

661 – Promoção Industrial

77.000,00

691 – Promoção Comercial

15.000,00

695 – Turismo

33.000,00

722 – Telecomunicações

6.000,00

782 – Transporte Rodoviário

2.093.599,00

812 – Desporto Comunitário

514.000,00

843 – Serviço da Dívida Interna

385.000,00

846 – Outros Encargos Especiais

566.000,00

999 – Reserva de Contingência

80.000,00

Total:

30.139.955,60

 

 

CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA CONSOLIDADA

 

1 – Processo Legislativo

1.465.000,00

3 – Descanso – Cidade Empreendedora

92.000,00

4 – História e Sabor

33.000,00

5 – Crescer Saudável

241.352,00

11 – Vida Rural de Qualidade

1.264.800,00

12 – Produção Animal de Qualidade com Sanidade

261.000,00

14 – Gestão Municipal da Assistência Social

469.000,00

15 – Qualidade de Vida na Terceira Idade

160.000,00

16 – Proteção Social Básica

518.751,00

17 – Proteção Social Especial de Média Complexidade

200.257,08

18 – Serviço de Proteção Social de Alta Complexidade

530.000,00

19 – Coordenação dos Serviços Socioassistenciais

30.275,00

20 – Infância e Adolescência

12.000,00

21 – Proteção da Criança e Adolescente

162.000,00

22 – Direito à Habitação

10.000,00

24 – Controle e Equilíbrio Nutricional

10.000,00

25 – Segurança Pública e Cidadania

214.512,00

26 – Previdência Social aos Servidores Públicos e Agentes Políticos

1.227.000,00

27 – Encargos Especiais

566.000,00

29 – Administração Participativa e Transparente

2.516.128,74

30 – Educação e Cidadania

6.797.414,70

31 – Resgatando Nossa Cultura

150.000,00

32 – Esporte – Resgatando Cidadania

514.000,00

33 – Resgatando – Estrada Modelo

2.093.599,00

34 – Você participa – Cidade Melhora

2.210.651,00

35 – Água Boa-Vida Saudável

103.333,36

37 – Saúde Preventiva e de Qualidade para Todos

7.822.881,72

38 – Dívida Pública Municipal

385.000,00

9999 – Reserva de Contingência

80.000,00

Total

30.139.955,60

 

 

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA CONSOLIDADA

 

DESPESAS CORRENTES

28.608.762,10

 

3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.415.498,12

 

3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

13.193.263,98

DESPESAS DE CAPITAL

1.451.193,50

 

4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS

1.451.193,50

RESERVA DE CONTINGENCIA

80.000,00

 

9.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGENCIA

80.000,00

Total:

30.139.955,60

Art. 4º- O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCANSO para o exercício de 2020 estima a Receita em R$ 28.075.152,88 (vinte e oito milhões, setenta e cinco mil, cento e cinquenta e dois reais, oitenta  e oito centavos), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 7.233.079,00 (sete milhões, duzentos e trinta e três mil, setenta e nove reais) e fixa as Despesas em R$ 20.842.073,88 (vinte milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, setenta e três reais, oitenta e oito centavos).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras de outras esferas de governo, arrecadação de Rendas, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o respectivo desdobramento.

§ 2º A Despesa da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCANSO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

19.396.880,38

 

3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

10.198.672,36

 

3.2.00.00.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA

50.000,00

 

3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

9.148.208,02

DESPESAS DE CAPITAL

1.365.193,50

 

4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS

1.030.193,50

 

4.6.00.00.00.00.00.00 – AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA

335.000,00

RESERVA DE CONTINGENCIA

80.000,00

 

9.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGENCIA

80.000,00

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRAS

7.233.079,00

Total:

28.075.152,88

 

Art. 5º- O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DESCANSO para o exercício de 2020 estima a Receita Corrente em R$ 2.064.802,72 (dois milhões, sessenta e quatro mil, oitocentos e dois reais, setenta e dois centavos) e 5.768.079,00 (cinco milhões, setecentos e sessenta e oito mil, setenta e nove reais) de transferências do Município e fixa as Despesas em R$ 7.832.881,72 (sete milhões, oitocentos e trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e um reais, setenta dois centavos).

§1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o respectivo desdobramento.

§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DESCANSO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

DESPESAS CORRENTES

7.806.881,72

 

3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

4.121.825,76

 

3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.685.055,96

DESPESAS DE CAPITAL

26.000,00

 

4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS

26.000,00

Total:

7.832.881,72

 

Art. 6º – O Orçamento da entidade CAMARA MUNICIPAL DE DESCANSO para o exercício de 2020 estima a Receita e fixa as Despesas em R$ 1.465.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais).

§1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o respectivo desdobramento.

§ 2º A Despesa da entidade CAMARA MUNICIPAL DE DESCANSO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

DESPESAS CORRENTES

1.405.000,00

 

3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

1.095.000,00

 

3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

310.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

60.000,00

 

4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS

60.000,00

Total:

1.465.000,00

 

Art. 7º– Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Parágrafo único – Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.

Art. 8º – Na execução orçamentária de 2020 o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder às adequações que se fizerem necessárias no orçamento da despesa das unidades orçamentárias, mediante prévia autorização legislativa, inclusive nas seguintes hipóteses:

I – Efetuar a transposição, remanejamento, ou a transferência de recursos de um Grupo de natureza/modalidade de aplicação para outro, dentro de cada Projeto/atividade;

II – Abrir créditos adicionais suplementares utilizando como fonte de recursos:

a) O excesso de arrecadação até o valor efetivamente verificado no decorrer do exercício, dentro de cada fonte de recursos;

b) O superávit financeiro do exercício anterior, até o valor efetivamente verificado no balanço patrimonial de cada unidade gestora, dentro de cada fonte de recursos.

Art. 9º – Durante o exercício de 2020, o Poder Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas e projetos constantes desta lei ou em créditos adicionais, obedecida a legislação específica com prévia autorização legislativa.

Art. 10 – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2020.

Art. 11 –  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Descanso – SC, 23 de novembro de 2019.

 

 

 

                                                          Sadi Inácio Bonamigo                                  

Prefeito de Descanso

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

Eduarda A. Busnello – Chefe da Divisão de Pessoal.

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