Lei Ordinária 1718/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 10/12/2019

EMENTA

  • AUTORIZA AUXÍLIO FINANCEIRO NO VALOR DE ATÉ R$ 35.000,00 PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ DE LINHA ALEGRE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO MESMO VALOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 1718/2019, de 09 de dezembro de 2019.

AUTORIZA AUXÍLIO FINANCEIRO NO VALOR DE ATÉ R$ 35.000,00 PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ DE LINHA ALEGRE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO MESMO VALOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ, entidade sem fins lucrativos, fundada aos 28 de abril 1985, com sede em Linha Alegre e foro jurídico nesta cidade e Comarca do município de Descanso – SC, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 30.618.229/0001-55, declarada de Utilidade Pública conforme Lei Municipal nº 1695/2019, cujo valor deverá ser destinado à investimentos para reforma e ampliação do Salão Esportivo Comunitário, compreendendo construção de banheiros acessíveis.

Art. 2º– Os recursos ora autorizados serão repassados em parcela única ou em conformidade com o cronograma a ser apresentado pela entidade beneficiada e de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público municipal.

Art. 3º – A entidade beneficiada prestará contas, dentro das normas e prazos legais, objetivando demonstrar o fiel cumprimento desta Lei, bem como a comprovação da averbação da edificação após a sua conclusão.

Art. 4º – Para atendimento do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar LOA 2019, no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), o qual será onerado à conta da seguinte dotação:

Órgão:

07.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

Unidade:

07.11

DEPARTAMENTO DE ESPORTES

Proj./Ativ.

27.812.0032.1.009

Construção e /ou Ampliação Centros Esportivos Comunitários

4.4.50.00.00.00.00.0500

Transferências a Instituições Privadas s/ fins lucrativos

35.000,00

Art. 5º – Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial da dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente a seguir especificada:

Órgão:

02.00

CHEFIA DO PODER EXECUTIVO

Unidade:

02.02

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Proj./Ativ.

04.122.0029.2.002

Manutenção Atividades Gabinete Prefeito, Vice, e Assessoria Juridica

3.1.90.00.00.00.00.0500

Aplicações Diretas (1)

35.000,00

Art. 6º – Em consequência da abertura do crédito adicional Especial, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1.536/2017 e alterações para o exercício de 2019, da LDO 2019 – Lei Municipal nº 1655/2018 e da LOA 2019 – Lei Municipal nº 1668/2018, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Art. 7º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

Art. 8º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário. 

 

 Descanso – SC, 09 de dezembro de 2019. 

 

                                                           Sadi Inácio Bonamigo                                 ]

                                                            Prefeito de Descanso 

  

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

Roseli Bonatto – Agente de Secretaria.