Lei Ordinária 1718/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 10/12/2019
EMENTA
- AUTORIZA AUXÍLIO FINANCEIRO NO VALOR DE ATÉ R$ 35.000,00 PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ DE LINHA ALEGRE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO MESMO VALOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1718/2019, de 09 de dezembro de 2019.
AUTORIZA AUXÍLIO FINANCEIRO NO VALOR DE ATÉ R$ 35.000,00 PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ DE LINHA ALEGRE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO MESMO VALOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ, entidade sem fins lucrativos, fundada aos 28 de abril 1985, com sede em Linha Alegre e foro jurídico nesta cidade e Comarca do município de Descanso – SC, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 30.618.229/0001-55, declarada de Utilidade Pública conforme Lei Municipal nº 1695/2019, cujo valor deverá ser destinado à investimentos para reforma e ampliação do Salão Esportivo Comunitário, compreendendo construção de banheiros acessíveis.
Art. 2º– Os recursos ora autorizados serão repassados em parcela única ou em conformidade com o cronograma a ser apresentado pela entidade beneficiada e de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público municipal.
Art. 3º – A entidade beneficiada prestará contas, dentro das normas e prazos legais, objetivando demonstrar o fiel cumprimento desta Lei, bem como a comprovação da averbação da edificação após a sua conclusão.
Art. 4º – Para atendimento do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar LOA 2019, no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), o qual será onerado à conta da seguinte dotação:
Órgão: |
07.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES |
|
Unidade: |
07.11 |
DEPARTAMENTO DE ESPORTES |
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Proj./Ativ. |
27.812.0032.1.009 |
Construção e /ou Ampliação Centros Esportivos Comunitários |
|
4.4.50.00.00.00.00.0500 |
Transferências a Instituições Privadas s/ fins lucrativos |
35.000,00 |
Art. 5º – Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial da dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente a seguir especificada:
Órgão: |
02.00 |
CHEFIA DO PODER EXECUTIVO |
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Unidade: |
02.02 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL |
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Proj./Ativ. |
04.122.0029.2.002 |
Manutenção Atividades Gabinete Prefeito, Vice, e Assessoria Juridica |
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3.1.90.00.00.00.00.0500 |
Aplicações Diretas (1) |
35.000,00 |
Art. 6º – Em consequência da abertura do crédito adicional Especial, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1.536/2017 e alterações para o exercício de 2019, da LDO 2019 – Lei Municipal nº 1655/2018 e da LOA 2019 – Lei Municipal nº 1668/2018, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Art. 7º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 8º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 09 de dezembro de 2019.
Sadi Inácio Bonamigo ]
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
Roseli Bonatto – Agente de Secretaria.