Decreto Executivo 1023 – SF/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 02/12/2019
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.548,53 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1023/2019-SF, de 02 de dezembro de 2019.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.548,53 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8°, II, da Lei Municipal nº 1668/2018, de 27 de novembro de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.548,53 (um mil, quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: |
04.00 |
SECRET MUNIC DA FAZENDA E PLANEJAMENTO |
|
Unidade: |
04.05 |
DPTO FAZENDA E PLANEJAMENTO |
|
Proj./Ativ. |
28.843.0038.0.001 |
Pagamento Dívida Fundada Interna – DFI |
|
4.6.90.00.00.00.00.00.0500 |
Aplicações Diretas (23) |
1.548,53 |
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior a redução da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: |
04.00 |
SECRET MUNIC DA FAZENDA E PLANEJAMENTO |
|
Unidade: |
04.05 |
DPTO FAZENDA E PLANEJAMENTO |
|
Proj./Ativ. |
28.843.0038.0.001 |
Pagamento Dívida Fundada Interna – DFI |
|
3.2.90.00.00.00.00.00.0500 |
Aplicações Diretas (22) |
1.548,53 |
Art. 3º Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar constante deste Decreto, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e alterações para o exercício de 2019, da LDO 2019 – Lei Municipal nº 1655/2018 e da LOA 2019 – Lei Municipal nº 1668/2018, serão alterados na importância correspondente, no valor de R$ 1.548,53 (um mil, quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos)
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pelo presente Decreto.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 02 de dezembro de 2019.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
Eduarda A. Busnello
Chefe da Divisão de Pessoal