Decreto Executivo 1023 – SF/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 02/12/2019

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.548,53 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1023/2019-SF, de 02 de dezembro de 2019.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.548,53 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8°, II, da Lei Municipal nº 1668/2018, de 27 de novembro de 2018.

 

 

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.548,53 (um mil, quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:

Órgão:

04.00

SECRET MUNIC DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

Unidade:

04.05

DPTO  FAZENDA E PLANEJAMENTO

Proj./Ativ.

28.843.0038.0.001

Pagamento Dívida Fundada Interna – DFI

4.6.90.00.00.00.00.00.0500

Aplicações Diretas (23)

1.548,53

Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior a redução da dotação orçamentária abaixo especificada:

Órgão:

04.00

SECRET MUNIC DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

Unidade:

04.05

DPTO  FAZENDA E PLANEJAMENTO

Proj./Ativ.

28.843.0038.0.001

Pagamento Dívida Fundada Interna – DFI

3.2.90.00.00.00.00.00.0500

Aplicações Diretas (22)

1.548,53

Art. 3º Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar constante deste Decreto, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e alterações para o exercício de 2019, da LDO 2019 – Lei Municipal nº 1655/2018 e da LOA 2019 – Lei Municipal nº 1668/2018, serão alterados na importância correspondente, no valor de R$ 1.548,53 (um mil, quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos)

Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pelo presente Decreto.

Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 02 de dezembro de 2019.

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

 

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

 

 

          Eduarda A. Busnello

    Chefe da Divisão de Pessoal