Decreto Executivo 1159/2010

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 20/10/2010

EMENTA

  • REVISA VALORES DE SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS POR VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1159/2010, de 20 de janeiro de 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 1182/2010, de 31 de março de 2010)

REVISA VALORES DE SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS POR VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso IX, c/c 137, da Lei Orgânica do Município e Artigo 11 parágrafo único da Lei Complementar nº 01/2005, de 28 de setembro de 2005.

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica revisada a tabela dos serviços prestados a terceiros por veículos, máquinas e equipamentos rodoviários de propriedade do Município de Descanso, que serão cobrados conforme os seguintes preços abaixo discriminados:

ITEM

VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS

Valor por hora / carga/tonelada/dia

A

Motoniveladora

R$     140,00

B

Trator de esteiras de 12 a 20 toneladas

R$     180,00

C

Trator de esteiras até 12 toneladas

R$     150,00

D

Pá Carregadeira

R$     70,00

E

Escavadeira Hidráulica S-90

R$     200,00

F

Retroescavadeira Traçada (4X4)

R$     70,00

G

Retroescavadeira Simples

R$     60,00

H

Trator Distribuidor de Esterco

R$     45,00

I

Rolo Compactador

R$     55,00

J

Caminhão por carga até 3 km

R$     20,00

K

Caminhão por carga acima de 3 km, por km rodado

R$       3,00

L

Caminhão e/ou trator por carga (fossa)

R$     10,00

M

Retroescavadeira (enterrar animais) por deslocamento

R$     40,00

N

Distribuidor de adubo líquido, orgânico e calcário (por dia)

R$     13,00

Art. 2º Ficam excluídos os serviços com caminhão distribuidor de esterco e trator agrícola e enciladeira/pé de pato/grade arradora, previstos no Decreto nº 1105/2009, de 17 de junho de 2009.

Art. 3° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroativos a contar de 04 de janeiro de 2010.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 1105/2009, de 17 de junho de 2009.

Descanso – SC, 20 de janeiro de 2010.

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

        José Rizzi

Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.