Lei Ordinária 1018/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 09/12/2010

EMENTA

  • AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 10.000,00 À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DESCANSO, PARA O ANO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1018/2010, de 09 de dezembro de 2010.


AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 10.000,00 À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DESCANSO, PARA O ANO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DESCANSO, com sede à Rua José Wronski, n° 299, nesta cidade de Descanso – SC, associação civil filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 78.483.732/0001-77, fundada em 26 de junho de 1986 e declarada de utilidade pública pela Lei nº 05/87, de 24.03.1987, cujo valor deverá ser destinado exclusivamente à manutenção e ao desenvolvimento de atividades de atendimento e assistência dos alunos que freqüentam a Escola Especial Maurício Dalla Vecchia da APAE de Descanso – SC, para o ano de 2011.
Art. 2º Os recursos ora autorizados serão repassados em parcela única ou em conformidade com o cronograma a ser apresentado pela entidade beneficiada e de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público municipal.
Art. 3º A entidade beneficiada prestará contas, dentro das normas e prazos legais, objetivando demonstrar o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão oneradas à conta da dotação própria, constante da Lei de Meios vigente, para o exercício de 2011.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 09 de dezembro de 2010.

Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.