Lei Ordinária 998/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 20/10/2010

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE UTILIZAÇÃO PELO SISTEMA VIÁRIO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO, PARTE DOS LOTES COLONIAIS N°S 08 E 09, COM A ÁREA DE 645,00 M² E DE 510,00 M², PERTENCENTE A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP DA SANGA DO CORTUME, SITO NO LOTEAMENTO JOSÉ GIRON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 998/2010, de 20 de outubro de 2010.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE UTILIZAÇÃO PELO SISTEMA VIÁRIO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO, PARTE DOS LOTES COLONIAIS N°S 08 E 09, COM A ÁREA DE 645,00 M² E DE 510,00 M², PERTENCENTE A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP DA SANGA DO CORTUME, SITO NO LOTEAMENTO JOSÉ GIRON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de utilização pelo sistema viário e instalação de equipamento público, de Parte dos Lotes Coloniais n°s 08 e 09, com a área de 645,00 m², pertencente a Área de Preservação Permanente – APP da Sanga do Cortume, sito no LOTEAMENTO JOSÉ GIRON, perímetro urbano da cidade de Descanso, registrados sob matrícula nº 2.291, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, imóvel de propriedade do MUNICÍPIO DE DESCANSO, com as seguintes confrontações:
%uF0D8 Ao NORTE, com à Rua Antonio Turmina e José Giron;
%uF0D8 Ao SUL, com a área destinada à equipamento público;
%uF0D8 Ao LESTE, com parte dos lotes coloniais n°s 08 e 09;
%uF0D8 Ao OESTE, com a Área de Preservação Permanente – APP da Sanga do Cortume.
Art. 2º Fica declarado de utilidade pública para fins de utilização pelo sistema viário, Parte dos Lotes Coloniais n°s 08 e 09, com a área de 510,00 m², pertencente a Área de Preservação Permanente – APP da Sanga do Cortume, sito no LOTEAMENTO JOSÉ GIRON, perímetro urbano da cidade de Descanso, registrados sob matrícula nº 2.291, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, imóvel de propriedade do MUNICÍPIO DE DESCANSO, com as seguintes confrontações:
%uF0D8 Ao NORTE, com à Rua João Wronski;
%uF0D8 Ao SUL, com à Rua João Wronski;
%uF0D8 Ao LESTE, com a Área de Preservação Permanente – APP da Sanga do Cortume;
%uF0D8 Ao OESTE, com a Área de Preservação Permanente – APP da Sanga do Cortume.
Art. 3º A área ora declarada de utilidade pública destina-se à utilização pelo sistema viário e instalação de equipamento público.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, serão oneradas à conta de dotação própria constante da Lei de Meios vigente à época.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

Descanso – SC, 20 de outubro de 2010.

Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

       José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.