Decreto Executivo 1233/2010
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 25/10/2010
EMENTA
- CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O DESLOCAMENTO DE 65,00 M², DO LOTE URBANO N° 98-A, DE PROPRIEDADE DA COOPERATIVA A1 E 535,00 M², DO LOTE URBANO N° 98-B DE PROPRIEDADE DE JERONIMO ZILNEYK, AMBOS, SITO NA AVENIDA MARTIN PIASESKI, CIDADE DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1233/2010, de 25 de outubro de 2010.
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O DESLOCAMENTO DE 65,00 M², DO LOTE URBANO N° 98-A, DE PROPRIEDADE DA COOPERATIVA A1 E 535,00 M², DO LOTE URBANO N° 98-B DE PROPRIEDADE DE JERONIMO ZILNEYK, AMBOS, SITO NA AVENIDA MARTIN PIASESKI, CIDADE DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º, inciso III, c/c o Art. 6º, da Lei nº 43/82, de 21.01.83, alterado pela Lei nº 982/2010, de 24.08.2010,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado o deslocamento de 65,00 m², do Lote Urbano nº 98-A, de propriedade da COOPERATIVA A1, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 03.470.626/0001-50, registrada sob matrícula nº 3.159, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste – SC e 535,00 m², do Lote Urbano nº 98-B de propriedade de JERONIMO ZILNEYK, portador do CPF sob nº 790.765.489-00 e Cédula de Identidade sob nº 5.734.860-7, expedida pela SSP/PR, casado com Sidinéia Márcia Bertol Zilneyk, portadora do CPF sob nº 022.131.609-45 e Carteira de Identidade sob n° 13/R-2.794.360, órgão emissor SSP/SC, registrada sob matrícula nº 2.915, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, ambos, sito na Avenida Martin Piaseski, cidade de Descanso, os quais passarão a ter as seguintes confrontações:
Lote Urbano n° 98-A, com a área de 65,00 m², com as seguintes confrontações:
%uF0D8 Ao NORTE, com o lote urbano n° 98, por linha seca medindo 50,00 metros;
%uF0D8 Ao LESTE, com à Avenida Martin Piaseski, por linha seca medindo 1,00 metro;
%uF0D8 Ao SUL, com o lote urbano n° 98-B, por linha seca medindo 45,00 metros;
%uF0D8 Novamente ao LESTE, com o lote urbano n° 98-B, por linha seca medindo 3,00 metros;
%uF0D8 Novamente ao SUL, com o lote urbano n° 98-B, por linha seca medindo 5,00 metros;
%uF0D8 Ao OESTE, com parte da chácara n° 01, por linha seca medindo 4,0 metros.
Lote urbano n° 98-B, com a área de 535,0 m², com as seguintes confrontações:
%uF0D8 Ao NORTE, com o lote urbano n° 98-A, por linha seca medindo 45,00 metros;
%uF0D8 Ao LESTE, com à Avenida Martin Piaseski, por linha seca medindo 11,00 metros;
%uF0D8 Ao SUL, com o lote urbano n° 99, por linha seca medindo 50,00 metros;
%uF0D8 Ao OESTE, com parte da chácara n° 01, por linha seca medindo 8,00 metros;
%uF0D8 Novamente ao NORTE, com o lote urbano n° 98-A, por linha seca medindo 5,00 metros;
%uF0D8 Novamente ao OESTE, com o lote urbano n° 98-A, por linha seca, medindo 3,00 metros.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, de 25 de outubro de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Pedro Dias
Engenheiro Civil
CREA-SC 021.796-4
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.