Lei Ordinária 996/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 20/10/2010
EMENTA
- AUTORIZA AQUISIÇÃO DE PARTE DO LOTE URBANO Nº 60 E 58, COM A ÁREA DE 584,25 M² E PRÉDIO EM ALVENARIA MEDINDO 326,16 M², DE PROPRIEDADE DO EX-BESC, INCORPORADO PELO BANCO DO BRASIL S.A., DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE EDUCACIONAL PARA ATENDER ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 996/2010, de 20 de outubro de 2010.
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AUTORIZA AQUISIÇÃO DE PARTE DO LOTE URBANO Nº 60 E 58, COM A ÁREA DE 584,25 M² E PRÉDIO EM ALVENARIA MEDINDO 326,16 M², DE PROPRIEDADE DO EX-BESC, INCORPORADO PELO BANCO DO BRASIL S.A., DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE EDUCACIONAL PARA ATENDER ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir Parte do Lote Urbano nº 60, com a área 487,50 m² e Parte do Lote Urbano nº 58, com a área de 96,75 m², sitos à Avenida Martin Piaseski, nº 270, nesta cidade de Descanso – SC, confrontando a área total de 584,25 m², ao NORTE, com Parte do Lote Urbano nº 60, por uma linha de 31,25 metros e com parte do mesmo Lote Urbano nº 60, por linha seca de 1,00 metro; ao SUL, com a área restante do Lote Urbano nº 58, por linha seca de 32,25 metros; ao LESTE, com o mesmo Lote Urbano nº 60, por linha de 15,60 metros e com o mesmo Lote Urbano nº 58, por linha de 3,00 metros e ao OESTE, com à Avenida Martin Piaseski, por linha de 18,60 metros.
Art. 2º Sobre a área de terra a que se refere o caput do artigo 1º, acha-se construído um prédio em alvenaria medindo 240,00m² averbado, construído em 1980 e 86,16 m² não-averbado, perfazendo um total de área construída de 326,16 m².
Art. 3º O imóvel está registrado sob matrícula nº 11.093, de 08.02.1982, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste – SC, de propriedade do Ex-BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A, incorporado pelo BANCO DO BRASIL S.A., Agência de Descanso, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 00.000.000/1706-07.
Art. 4° Imóvel destinado à implantação de unidade educacional para atender alunos da educação infantil – Creche, sendo avaliada a área em R$ 100,00 (cem reais) ao metro quadrado, perfazendo um total de R$ 58.425,00 (cinqüenta e oito mil, quatrocentos e vinte e cinco reais) e o prédio em R$ 101.575,00 (cento e um mil, quinhentos e setenta e cinto reais) perfazendo um total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
Art. 5º Para atendimento das despesas com a presente Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), o qual será onerado a conta da dotação orçamentária, abaixo especificada:
Órgão: 06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 06.12 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Proj./Ativ. 1236500211.009 Implantação, Construção e/ou Ampliação de Creches
4.5.90.00.00.00.00.0505 Aplicações Diretas 160.000,00
Art. 6º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial da dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente, a seguir especificada:
Órgão: 06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 06.12 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Proj./Ativ. 1236100181.008 Construção e Ampliação de Unidades Educacionais
4.4.90.00.00.00.00.0501 Aplicações Diretas 160.000,00
Art. 7º Em conseqüência da abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 5°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2010/2013 – Lei Municipal nº 877/2009, para o exercício de 2010, da LDO 2010 – Lei Municipal nº 882/2009, e da LOA 2010 – Lei Municipal nº 911/2009, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
Art. 8º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 9° Ficam ainda autorizadas a Divisão de Material e Patrimônio e o Departamento de Contabilidade e Controle Interno a procederem aos tramites legais para efetuarem os devidos registros, demonstrando a incorporação dos bens imóveis a serem adquiridos pelo valor da avaliação contida na presente Lei, bem como os lançamentos contábeis exigidos na legislação atinente.
Art. 10 O município será representado no ato de aquisição pelo Chefe do Poder Executivo ou a quem for legalmente constituído pelo titular.
Art. 11 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 20 de outubro de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.