Lei Ordinária 991/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 18/10/2010

EMENTA

  • AUTORIZA A ELEVAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DE R$ 675,00, CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2010 À AMEOSC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 991/2010, de 18 de outubro de 2010.


AUTORIZA A ELEVAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DE R$ 675,00, CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2010 À AMEOSC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar a contribuição financeira do município à AMEOSC – Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, com sede à Rua Padre Aurélio Canzi, 1628, centro de São Miguel do Oeste – SC, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 83.829.267/0001-13, entidade associativa da qual o município é filiado, declarada de utilidade Pública pela Lei nº 02/80, de 29.02.80, em R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), correspondente ao mês de agosto de 2010, destinada à manutenção, coordenação e desenvolvimento de atividades em que o município é partícipe.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão oneradas à conta da dotação própria, constante da Lei de Meios vigente.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 18 de outubro de 2010.

 

Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

       José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.