Decreto Executivo 1231/2010
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 07/10/2010
EMENTA
- HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 1231/2010, de 07 de outubro de 2010.
HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o artigo 8º, inciso VI, da Lei nº 781/2008, de 11 de junho de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHIS, do Município de Descanso, consubstanciado pela Lei Municipal nº 781/2008, de 11 de junho de 2008, emanada pela Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, aprovado pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social em reunião realizada no dia 28 de setembro de 2010, conforme consta da Ata nº 005/2010, constante do anexo único deste Decreto.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 07 de outubro de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Marise Teresinha Prévide Giombelli
Secretária de Bem Estar Social
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – CGFMHIS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 1º O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de interesse Social – CGFMHIS é órgão consultivo e deliberativo, de composição paritária e vinculado à Secretaria Municipal do Bem Estar Social, sendo um dos responsáveis pela Política Municipal de Habitação de Interesse Social, devendo orientar as ações voltadas ao Plano Habitacional de Interesse Social.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Seção I
Dos Membros do Conselho
Art. 2º O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHIS, sob a presidência do Secretário Municipal do Bem Estar Social tem sua composição definida na Lei nº 781/2008, de 11 de junho de 2008 e, seus membros nomeados por ato do Prefeito.
Parágrafo único – Cada Conselheiro terá um suplente que assumirá, automaticamente, nas ausências e impedimentos dos titulares.
Seção II
Do Mandato do Conselheiro
Art. 3º O mandato dos Conselheiros será exercido gratuitamente, pelo período de dois (02) anos, permitida sua recondução, ficando expressamente vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária, sendo considerado, sua participação, de relevante interesse público.
Art. 4º Perderá o mandato o Conselheiro que faltar, sem justificativa, a três sessões ordinárias consecutivas ou cinco alternadas, devendo assumir, imediatamente, seu suplente.
Parágrafo único – Se ocorrer às faltas nos limites previstos neste artigo, também do suplente, à entidade representada será demandada para que indique novos representantes, titular e suplente, para completarem o mandato.
Seção III
Das Reuniões do Conselho
Art. 5º As reuniões ordinárias do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHIS serão bimestrais, segundo o cronograma fixado pelo plenário no início de cada exercício e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou ainda, pela maioria de seus membros, sendo exigido, nesta hipótese, justificativa por escrito ao Presidente do Conselho.
§ 1º As reuniões do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHIS serão iniciadas com a presença de, pelo menos, um terço dos conselheiros e suas deliberações tomadas por maioria de votos dos presentes.
§ 2º A primeira reunião do CGFMHIS ocorrerá no prazo máximo de trinta dias contados a partir da publicação do ato de designação de seus membros.
Subseção I
Da forma, tempo e ordem das Reuniões
Art. 6º As reuniões do CGFMHIS serão lavradas em ata de forma sucinta e a lista de presença fará parte integrante desta.
Art. 7º As reuniões terão duração máxima de três horas, prorrogáveis, por no máximo, trinta minutos, a critério dos Conselheiros, sendo desenvolvida na seguinte ordem:
I – expediente;
II – deliberação
III- palavra livre;
IV – encerramento.
§ 1º O expediente terá duração máxima de quinze minutos e abrangerá:
I – leitura, discussão e votação da ata da sessão anterior;
II – apresentação, pelo Secretário, dos avisos, comunicações, correspondências e documentos de interesse do Conselho;
III – leitura da pauta.
§ 2º A deliberação compreende a discussão e votação dos assuntos da pauta.
§ 3º O Presidente do Conselho, em função da extensão da pauta, definirá, no início da reunião, o tempo máximo para discussão de cada assunto e, por via de conseqüência, limitará o tempo de manifestação de cada conselheiro sobre aquele assunto.
§ 4º Anunciada a apreciação de um assunto, far-se-á a exposição da matéria, passando-se a discussão e a posterior votação.
§ 5º O conselheiro que desejar manifestar-se quanto ao tema em discussão deverá solicitar a palavra que será concedida por ordem de inscrição.
§ 6º Ao proceder a votação o Presidente deverá solicitar a manifestação da plenária quanto aos votos favoráveis e contrários e às abstenções.
§ 7º Durante a votação só será admitido o uso da palavra para encaminhamento de votação, declaração de voto ou pedido de questão de ordem.
§ 8º Para os efeitos de registro em ata só serão consideradas declarações de voto, se o conselheiro, expressamente, requerer.
§ 9º A decisão de matéria constante da pauta poderá ser adiada por deliberação do Conselho, a pedido de qualquer um de seus membros, desde que devidamente justificada.
§ 10 As deliberações do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social serão objeto de Resoluções a serem expedidas pelo Presidente do Conselho.
Seção IV
Das Competências do Conselho
Art. 8º Compete ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social:
I – fixar critérios, definir diretrizes e estratégias para a implementação da Política Municipal de Habitação de Interesse Social e do Plano Habitacional de Interesse Social, observadas a legislação que rege a matéria;
II – deliberar sobre a proposta orçamentária, sobre as metas anuais e plurianuais e sobre os planos de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, bem como controlar sua aplicação e execução, em consonância com a legislação pertinente;
III – deliberar, acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo, solicitando, se necessário, o auxílio da Secretaria da Fazenda do Município;
IV- deliberar sobre as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo Municipal de Habitação;
V – aprovar os Planos de Urbanização Especial, acompanhando sua execução, cabendo-lhe, inclusive, suspender o desembolso de recursos caso sejam constatadas irregularidades na aplicação destes;
VI – deliberar sobre a divulgação das formas e critérios de acesso ao Plano Habitacional de Interesse Social, bem como as ações a serem realizadas;
VII – cumprir e fazer cumprir, no âmbito municipal, a Política de Habitação, bem como toda a legislação pertinente;
VIII – convocar, com pelo menos um terço de seus membros, justificando, por escrito ao Presidente do Conselho Municipal de Habitação, reunião extraordinária, propondo a pauta;
IX- promover e articular, quando necessário, reuniões com os demais Conselhos existentes no Município;
X – propor medidas de aprimoramento para o desempenho do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, bem como outras formas de atuação, visando a consecução dos objetivos dos programas habitacionais;
XI – participar das audiências públicas e conferências para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e do Plano Habitacional de Interesse Social no âmbito do Município;
XII – aprovar o Regimento Interno e promover suas alterações, quando necessário;
XIII – estimular e incentivar a permanente atualização e aperfeiçoamento dos serviços públicos municipais e de seus servidores, ligados à área de regularização fundiária e habitação;
XIV – tomar parte nas discussões e votações;
XV – colaborar com o bom andamento dos trabalhos;
XVI – desempenhar os encargos que lhes forem atribuídos;
XVII – cumprir as determinações deste Regimento.
Art. 9º É dever do Conselheiro o comparecimento às sessões, tanto ordinárias como extraordinárias, cabendo o voto ao titular, devendo este justificar, previamente ou na reunião seguinte, por escrito, a impossibilidade de comparecimento à reunião.
Parágrafo único – Quando o titular estiver impedido ou impossibilitado de comparecer deverá comunicar o fato ao respectivo suplente, em tempo, para que ocorra a substituição.
Seção V
Da Competência do Presidente
Art. 10 Compete ao Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social:
I – presidir as sessões, coordenando os trabalhos, resolvendo as questões de ordem, conduzindo os debates, apurando as votações e estabelecendo os procedimentos necessários para resolver situações de impasse;
II – representar o Conselho, superintender seus serviços e assegurar seu funcionamento;
III – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV – o voto de desempate nas deliberações do Conselho;
V- organizar a pauta e o calendário das reuniões;
VI – assinar as correspondências do Conselho;
VII – comunicar, às entidades e/ou órgãos representado no Conselho, as ausências de seus representados que excedam às previstas por este Regimento Interno e solicitar sua substituição;
IX – estabelecer, ouvido o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, as diretrizes, prioridades e estratégias para a implementação da Política Municipal de Habitação de Interesse Social e do Plano Habitacional de Interesse Social;
X – elaborar a proposta orçamentária e controlar a execução do orçamento e dos planos de aplicação anuais e plurianuais dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, em consonância com a legislação vigente;
XI – expedir Resoluções, na forma aprovada pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
XII – acompanhar e controlar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS;
XIII- submeter à apreciação do Conselho Municipal de Habitação as contas do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, sem prejuízo das competências e prerrogativas dos órgãos de controle interno e externo;
XIV – subsidiar o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social com estudos técnicos necessários ao exercício de suas atividades.
Parágrafo único – O Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo representante da Secretaria Municipal do Bem Estar Social.
Seção VI
Do Secretário
Art. 11 A função de Secretário será exercida por um conselheiro, eleito entre os demais, competindo-lhe:
I – organizar, juntamente com o Presidente, a pauta dos trabalhos para cada sessão;
II – enviar o material aos conselheiros e suplentes;
III – redigir as atas das reuniões;
IV – inscrever as pessoas presentes à reunião que quiserem manifestar sua opinião sobre determinado assunto da pauta;
V – organizar espaços físicos e materiais das reuniões do Conselho;
VI – colher a assinatura dos conselheiros na lista de presença;
VII – digitar e expedir a correspondência a ser assinada pelo Presidente;
VIII – manter em arquivos os documentos expedidos e recebidos pelo Conselho;
IX – manter atualizado o controle da freqüência dos conselheiros;
X – comunicar, ao Presidente, quais os conselheiros que excederam as ausências previstas por este Regimento Interno;
§ 1º Os conselheiros deverão receber, com antecedência mínima de cinco dias da reunião ordinária, preferencialmente, via correio eletrônico:
I – a ata da reunião anterior;
II – a pauta da reunião;
III – em avulso, o material objeto da pauta;
§ 2º O membro do Conselho que tiver assunto a ser incluído na pauta deverá, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, encaminhá-lo por escrito, preferencialmente via correio eletrônico, ao Secretário, que o submeterá ao Presidente.
§ 3º Quinze dias após a reunião, o Secretário deverá encaminhar aos conselheiros, preferencialmente via correio eletrônico, a ata da reunião e estes devolvê-la, devidamente analisada e com as alterações que julgarem necessárias, o Secretário, até dez dias antes da próxima reunião.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHIS reunir-se-á em local previamente definido na Convocação.
Art. 13 A reunião extraordinária obedecerá a forma deste Regimento e sua pauta limitar-se-á ao assunto que deu causa a convocação.
Art. 14 Poderão participar das reuniões a convite dos membros do Conselho ou de seu Presidente, com direito a voz, representantes de órgãos públicos e de entidades privadas, cuja área de competência se relacione com o assunto a ser discutido.
Art. 15 Todas as reuniões serão abertas à comunidade, que poderá manifestar-se, mediante inscrição prévia junto ao Secretário do Conselho, sobre o assunto em pauta que for de seu interesse, tendo, no máximo, três minutos para defender seu ponto de vista.
Art. 16 O Município expedirá documento de identificação aos membros do Conselho.
Art. 17 Quaisquer alterações deste Regimento, serão propostas em sessão do Conselho, discutidas e votadas em sessões posteriores.
Art. 18 Os casos omissos serão decididos pelo plenário.
Art. 19 Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação.
Prefeitura Municipal de Descanso – SC, 28 de setembro de 2010.
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.