Decreto Executivo 1227/2010
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 24/09/2010
EMENTA
- HOMOLOGA O RELATÓRIO DA COMISSÃO DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 8065/2010, DE ESCOLHA DE LOCAL PARA IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE EDUCACIONAL PARA ATENDER ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1227/2010, de 24 de setembro de 2010.
HOMOLOGA O RELATÓRIO DA COMISSÃO DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 8065/2010, DE ESCOLHA DE LOCAL PARA IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE EDUCACIONAL PARA ATENDER ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o artigo 86, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, Art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica homologado o relatório da comissão designada pela Portaria nº 8065/2010, de 20 de setembro de 2010, para seleção de áreas de terra com edificações medindo no mínimo 240,00 m², no centro da cidade Descanso – SC, objetivando a implantação de unidade educacional, para atender alunos do ensino infantil – Creche.
Art. 2º Fica definida pelos parâmetros técnicos e recomendada pela comissão de escolha do local, onde acha-se edificado o prédio de alvenaria, de propriedade do Ex-BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A, incorporado pelo BANCO DO BRASIL S.A., Agência de Descanso, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 00.000.000/1706-07, construído sobre Parte do Lote Urbano nº 60, com a área 487,50 m² e Parte do Lote Urbano nº 58, com a área de 96,75 m², sitos à Avenida Martin Piaseski nº 270, nesta cidade de Descanso – SC, confrontando a área total de 584,25 m², ao NORTE, com Parte do Lote Urbano nº 60, por uma linha de 31,25 metros e com parte do mesmo Lote Urbano nº 60, por linha seca de 1 metro; ao SUL, com a área restante do Lote Urbano nº 58, por linha seca de 32,25 metros; ao LESTE, com o mesmo Lote Urbano nº 60, por linha de 15,60 metros e com o mesmo Lote Urbano nº 58, por linha de 3 metros e ao OESTE, com à Avenida Martin Piaseski, por linha de 18,60 metros.
§ 1° Constatado que o prédio mede 240,00m² averbado, construído em 1980 e 86,16 m² não-averbado, perfazendo um total de área construída de 326,16 m², imóvel registrado sob matrícula nº 11.093, de 08.02.1982, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste – SC.
§ 2° O local da acesso à Casa da Cultura pela Avenida Martin Piaseski e apresenta via pública definida e pavimentada de muito bom relevo, rede de energia elétrica, água, telefone e iluminação pública.
Art. 3° O imóvel referido no caput do artigo 2°, deverá ser objeto de autorização legislativa para fins de aquisição mediante prévia avaliação.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 24 de setembro de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Norberto Araldi
Secretário da Educação e Cultura
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.