Lei Ordinária 989/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 14/09/2010
EMENTA
- ALTERA E ACRESCE § ÚNICO AO ARTIGO 1°, DA LEI N° 019/87, QUE AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS COM A PARTICIPAÇÃO DE EQUIPES DO MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES ESPORTIVAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 989/2010, de 14 de setembro de 2010.
ALTERA E ACRESCE § ÚNICO AO ARTIGO 1°, DA LEI N° 019/87, QUE AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS COM A PARTICIPAÇÃO DE EQUIPES DO MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES ESPORTIVAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado e acrescido o parágrafo único ao artigo 1°, da Lei Municipal nº 019/87, de 05 de junho de 1987, que autoriza pagamento de despesas com a participação de equipes do município em competições esportivas, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar despesas com transporte, alimentação, estadia e fardamento de equipes do município, preparadas e orientadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, para participação em competições microrregional, regional e estadual.
Parágrafo único – As despesas autorizadas nesta Lei poderão ser realizadas pelo regime de adiantamento, obedecido ao disposto na Lei Municipal nº 121/97 e respectivo regulamento".
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 14 de setembro de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.