Lei Ordinária 987/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 10/09/2010

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE IDOSOS CRISTO REI DA CIDADE, COM SEDE NA TRAVESSA IVANOR STÜRMER, FORO JURÍDICO NA COMARCA DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 987/2010, de 10 de setembro de 2010.


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE IDOSOS CRISTO REI DA CIDADE, COM SEDE NA TRAVESSA IVANOR STÜRMER, FORO JURÍDICO NA COMARCA DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o GRUPO DE IDOSOS CRISTO REI, entidade sem fins lucrativos, fundada em 19 de julho de 1990, com sede e foro jurídico nesta cidade e Comarca de Descanso, com sede na Travessa Ivanor Stürmer, n° 197 (Centro de Convivência dos Idosos), nesta cidade de Descanso – SC, legalmente constituída, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 80.626.153/0001-88, registrado o Estatuto Social sob o nº 439, no Livro 1-A, as folhas 179, em 15 de agosto de 1990, no Cartório do Registro de Pessoas Jurídicas de São Miguel do Oeste – SC e registro do novo Estatuto Social sob o nº 54, no Livro 1-A, as folhas 60, em 05 de janeiro de 2006, do Cartório do Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas em Descanso – SC.
Art. 2º Ficam assegurados à entidade ora declarada de utilidade pública todos os direitos, vantagens e prerrogativas, de conformidade com a legislação municipal vigente e que a ela decorre.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 10 de setembro de 2010.


Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal


Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

       José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.