Lei Ordinária 986/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 10/09/2010
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 168.000,00 do FMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 986/2010, de 10 de setembro de 2010.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 168.000,00 do FMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), para reforço das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde – FMS vigentes, abaixo especificadas:
Órgão: 12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 12.22 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
Proj./Ativ. 1030100132.027 Manut. e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde – FMS
3.3.50.00.00.00.00.0529 Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrat. 23.000,00
3.3.90.00.00.00.00.0529 Aplicações Diretas 100.000,00
Proj./Ativ. 1030100132.075 Manutenção Atividades Assistência Farmacêutica Básica
3.3.90.00.00.00.00.0535 Aplicações Diretas 10.000,00
3.3.90.00.00.00.00.0539 Aplicações Diretas 10.000,00
Proj./Ativ. 1030100132.076 Manutenção Atividades Relacionadas à Atenção Básica
3.3.90.00.00.00.00.0542 Aplicações Diretas 25.000,00
T O T A L è 168.000,00
Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial e/ou total das dotações orçamentárias constantes da Lei de Meios vigente, a seguir especificadas:
Órgão: 12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 12.22 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
Proj./Ativ. 1030100132.027 Manut. Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde – FMS
4.4.90.00.00.00.00.0538 Aplicações Diretas 120.000,00
4.4.90.00.00.00.00.0541 Aplicações Diretas 48.000,00
T O T A L è 168.000,00
Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2010/2013 – Lei Municipal nº 877/2009, para o exercício de 2010, da LDO 2010 – Lei Municipal nº 882/2009, e da LOA 2010 – Lei Municipal nº 911/2009, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais).
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 10 de setembro de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.