Decreto Executivo 1221/2010

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 01/09/2010

EMENTA

  • CONCEDE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO PARA A FUNDAÇÃO MÉDICO-ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES RURAIS DE DESCANSO, DE ELETROCARDIÓGRAFO PORTÁTIL MARCA ECAFIX DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, PARA USO HOSPITALAR NECESSÁRIO NO ATENDIMENTO A PACIENTES, ESPECIALMENTE A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N° 1221/2010, de 01 de setembro de 2010.


CONCEDE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO PARA A FUNDAÇÃO MÉDICO-ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES RURAIS DE DESCANSO, DE ELETROCARDIÓGRAFO PORTÁTIL MARCA ECAFIX DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, PARA USO HOSPITALAR NECESSÁRIO NO ATENDIMENTO A PACIENTES, ESPECIALMENTE A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 153, § 4º, da Lei Orgânica do município, e
Considerando o requerido pela Fundação Médico-Assistencial dos Trabalhadores Rurais de Descanso, que solicita a permissão de uso a título precário e gratuito de bem móvel Eletrocardiógrafo Portátil marca Ecafix;
Considerando que o bem servirá para uso hospitalar necessário no atendimento a pacientes, especialmente à população do município de Descanso, em auxílio a profissionais, visando melhor atender pacientes da Fundação;
Considerando ainda o intuito de beneficiar pacientes e invocada a conveniência do bom uso, bem como a conservação do referido bem,


D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido para a FUNDAÇÃO MÉDICO-ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES RURAIS DE DESCANSO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 83.520.122/0001-36, com sede à Rua Thomas Koproski nº 520, nesta cidade de Descanso – SC, e foro jurídico nesta cidade e Comarca do Município de Descanso – SC, fundado em 23 de maio de 1978, associação civil sem fins lucrativos, legalmente constituída, declarada de utilidade pública pela Lei n° 03/80, de 29.02.1980, o uso a título precário e gratuito do bem móvel Eletrocardiógrafo Portátil marca Ecafix, inscrito no controle de bens móveis sob código patrimonial n° 3258, da Secretaria da Saúde / Fundo Municipal de Saúde / CMS, de propriedade do município de Descanso, para uso hospitalar necessário no atendimento a pacientes, especialmente a população do município de Descanso.
Art. 2º A entidade recebe o bem descrito no artigo 1º, devendo conservá-lo no estado em que se encontra, não podendo alterar as características nem mesmo fazer uso indevido do equipamento, sem expressa autorização do município.
Art. 3º A entidade não poderá ceder em sub-permissão ou a qualquer outro título, a quem quer que seja o bem ora recebido, sem expressa autorização do município, sob pena de revogação imediata do presente decreto e atos decorrentes, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, no sentido de restabelecer os direitos do município.
Art. 4º A responsabilidade civil, criminal, trabalhista, tributária, fiscal e previdenciária, bem como de licenças específicas perante os órgãos e/ou instituições em decorrência do uso do bem descrito no artigo 1º, é exclusiva da entidade, ficando isento o município.
Parágrafo único – As despesas decorrentes de manutenção pelo uso do bem descrito no Art. 1º, bem como as bobinas, energia elétrica e outros serão a cargo da entidade.
Art. 5° O município se reserva o direito de vistoriar o bem descrito no art. 1°, sempre que achar necessário e conveniente, sem necessidade de comunicar por escrito a entidade.
Art. 6º O prazo de vigência da presente permissão de uso a título precário iniciar-se-á a partir da data da assinatura do presente decreto, findando-se em 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogada, caso houver interesse das partes, no entanto, poderá ser revogada a qualquer tempo, mesmo antes do término deste prazo, caso haja necessidade de relevante interesse público.
Art. 7° Será firmado termo de permissão de uso subsidiário a este Decreto, para definir as demais obrigações e direitos do município e da entidade.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Descanso – SC, 01 de setembro de 2010.


Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal


Marcos Alberto Bortolanza
Sec. Saúde / Gestor do FMS


Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.