Lei Ordinária 978/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 11/08/2010
EMENTA
- RATIFICA CONVÊNIO Nº 05/2010, FIRMADO COM A ASSOCIAÇÃO APRISCO – MANTENEDORA DO LAR APRISCO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, VISANDO O ATENDIMENTO EM ABRIGAMENTO DE CRIANÇAS VÍTIMAS DE MAUS TRATOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 978/2010, de 11 de agosto de 2010.
RATIFICA CONVÊNIO Nº 05/2010, FIRMADO COM A ASSOCIAÇÃO APRISCO – MANTENEDORA DO LAR APRISCO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, VISANDO O ATENDIMENTO EM ABRIGAMENTO DE CRIANÇAS VÍTIMAS DE MAUS TRATOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio n° 05/2010, firmado em 23 de julho de 2010, com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, SOCIAL, EDUCACIONAL E CULTURAL APRISCO, sito à Rua Odilo Antonio Linck, n° 1621, (Fundos) CEP 89.930-000, na cidade de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ/RFB sob nº 11.712.456/0001-09, a qual é mantenedora do LAR APRISCO, sito à Rua Odilo Antonio Linck, n° 1621, na cidade de São José do Cedro – SC, que tem por objetivo a concessão de auxílio financeiro com o intuito o atendimento prestado por esta a crianças vítimas de maus tratos, que se encontram em situação de risco pessoal e social, em regime de abrigamento, encaminhadas pela Secretaria Municipal do Bem Estar Social e Conselho Tutelar do Município, quando houver determinação Judicial ou do Ministério Público, ao abrigo de menores daquele ente federado, para compra de alimentos, remédios, roupas e outros necessários, bem como prover a subsistência de menores, a manutenção e desenvolvimento de suas atividades.
Art. 2° A transferência dos recursos financeiros pelo município será efetuada mensalmente, no valor de até R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) mensais, por criança e/ou adolescente abrigado e/ou internado na instituição, no ano de 2010, podendo ser prorrogado e reajustado anualmente, mediante termo aditivo.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos Aditivos, acordos, contratos e outros ajustes necessários.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento municipal na dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 11 de agosto de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.