Decreto Executivo 1212/2010
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 27/07/2010
EMENTA
- HOMOLOGA O RELATÓRIO DA COMISSÃO DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 7968/2010, DE REAVALIAÇÃO DA TORRE METÁLICA TRELIÇADA E ESTAIADA, INSTALADA EM LINHA SÃO VALENTIM PARA FINS DE INCORPORAÇÃO NO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1212/2010, de 27 de julho de 2010.
HOMOLOGA O RELATÓRIO DA COMISSÃO DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 7968/2010, DE REAVALIAÇÃO DA TORRE METÁLICA TRELIÇADA E ESTAIADA, INSTALADA EM LINHA SÃO VALENTIM PARA FINS DE INCORPORAÇÃO NO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o artigo 86, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando, a verificação in-loco e a não inscrição no controle analítico de bens imóveis de caráter permanente, bem como a avaliação pela comissão do bem,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica homologado o relatório da comissão designada pela Portaria nº 7968/2010, de 26 de julho de 2010, de reavaliação do valor patrimonial para fins de incorporação no patrimônio do município de Descanso, a Torre Metálica Treliçada em aço CA 25 de 5/8 e 3/8 em perfil triângulo 30 x 30 cm, com módulos de 5 metros, perfazendo 30 metros de altura, estaiada a cada 120 graus com 4 cabos de aço de 1/4", transferida de Linha Vorá, que servia antenas de transmissão de sinal de telefonia rural para Linha São Valentim, que servirá para instalação de antenas de retransmissão de sinais de telefone e internet, instalada sobre Parte do Lote Rural nº 55, com a área de 100 m², sito em Gleba n° 18, do imóvel Peperi, Linha São Valentim, Distrito de Itajubá, Município de Descanso, imóvel de propriedade do MUNICÍPIO DE DESCANSO – PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCANSO, devidamente registrado sob matrícula nº 22.756, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste – SC, sob código patrimonial n° 50.423, avaliada a referida torre pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
Art. 2° Fica autorizada a Divisão de Material e Patrimônio e o Departamento de Contabilidade e Controle Interno à procederem os tramites legais para efetuarem os devidos registrados, demonstrando a incorporação da torre, bem como os lançamentos contábeis exigidos na legislação atinente.
Art. 3º O bem não cadastrado no controle patrimonial receberá um novo código, atribuído pelo Chefe do Controle de Patrimônio, fazendo-se as alterações necessárias.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão oneradas à conta de dotação própria constante da Lei de Meios vigente.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, de 27 de julho de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.