Decreto Executivo 1211/2010

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 13/07/2010

EMENTA

  • CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O DESDOBRAMENTO DE 112,50 M², DE PARTE DO LOTE URBANO N° 45 E REMEMBRAMENTO A PARTE DO LOTE URBANO N° 51-A e 51-B, SITOS NO LOTEAMENTO DONA AMÁLIA, CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DE MARCIANA MIOTTO E JORGE BELMIRO ROSIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1211/2010, de 13 de julho de 2010.

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O DESDOBRAMENTO DE 112,50 M², DE PARTE DO LOTE URBANO N° 45 E REMEMBRAMENTO A PARTE DO LOTE URBANO N° 51-A e 51-B, SITOS NO LOTEAMENTO DONA AMÁLIA, CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DE MARCIANA MIOTTO E JORGE BELMIRO ROSIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º, inciso III, da Lei nº 43/82, de 21.01.83,

D E C R E T A:


Art. 1º Fica autorizado o desdobramento de 112,50 m², de Parte do Lote Urbano n° 45, que será remembrado aos Lotes Urbanos n°s 51-A e 51-B, com as áreas de 85,76 m² e 339,28 m², respectivamente, num total de 425,04 m², perfazendo um total de 537,54 m² a área dos lotes com o remembramento, sitos à Rua Antonio Lauer, Loteamento Dona Amália, cidade de Descanso, registradas sob matrículas nºs 10.146 e 3.515, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste – SC, de propriedade de Marciana Miotto, portadora do CPF sob nº 020.312.969-57 e Carteira de Identidade sob n° 13/R-3.101.070, órgão emissor SSP/SC e de Jorge Belmiro Rosin, portador do CPF sob nº 304.819.539-49 e Carteira de Identidade sob n° 13/R-711.037, órgão emissor SSP/SC, casado com Neiva Dresseno Rosin, com as seguintes confrontações em conjunto:
%uF0D8 Ao NORTE, com o Lajeado Macaco Branco;
%uF0D8 Ao SUDESTE, com os Lotes Urbanos n°s 46, 47, 48 e 49, por linha seca medindo 49,00 metros;
%uF0D8 Ao NORDESTE, com parte do Lote Urbano n° 46, por linha seca medindo 9,00 metros;
%uF0D8 Novamente ao SUDESTE, com o Lote Urbano n° 45, por linha seca medindo 12,50 metros;
%uF0D8 Ao SUDOESTE, com à Rua Antonio Lauer, por linha seca medindo 11,80 metros;
%uF0D8 Ao NOROESTE, com o Lote Urbano n° 51, por linha seca medindo 30,80 metros;
%uF0D8 Novamente ao SUDOESTE, com o Lote Urbano n° 51, por linha seca medindo 11,20 metros;
%uF0D8 Novamente ao NOROESTE, com Parte do Lote Urbano n° 52, por linha seca medindo 19,20 metros.
Art. 2º A área remanescente de 284,17 m², de Parte do Lote Urbano n° 45, registrada sob matrícula n° 10.146, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste – SC, de propriedade de Marciana Miotto, terá as seguintes confrontações:
%uF0D8 Ao SUDESTE, com à Avenida Martin Piaseski, por linha seca medindo 12,50 metros;
%uF0D8 Ao NOROESTE, com Parte do Lote Urbano n° 45, por linha seca medindo 12,50 metros;
%uF0D8 Ao NORDESTE, com Parte do Lote Urbano n° 46, por linha seca medindo 23,00 metros;
%uF0D8 Ao SUDOESTE, com à Rua Antonio Lauer, por linha seca medindo 23,50 metros.
Art. 3º A área do Lote Urbano n° 51-A, com a área de 85,76 m², não poderá ser edificada, servindo apenas de passagem.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Descanso – SC, de 13 de julho de 2010.

Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Pedro Dias
Engenheiro Civil
CREA-SC 021.796-4

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.