Lei Ordinária 974/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 09/07/2010

EMENTA

  • AUTORIZA DESMEMBRAMENTO DE 2.925,00 M², DE PARTE DAS CHÁCARAS NºS 17-A E 99-A, COM A ÁREA DE 5.851,70 M², SITO NO PERÍMETRO URBANO À RUA SANTO ESTANISLAU, CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DE LOURDES ANTONIETA CZARNOBAY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 974/2010, de 09 de julho de 2010.


AUTORIZA DESMEMBRAMENTO DE 2.925,00 M², DE PARTE DAS CHÁCARAS NºS 17-A E 99-A, COM A ÁREA DE 5.851,70 M², SITO NO PERÍMETRO URBANO À RUA SANTO ESTANISLAU, CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DE LOURDES ANTONIETA CZARNOBAY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de 2.925,00 m², de Parte das Chácaras nºs 17-A e 99-A, com a área de 5.851,70 m², sito no perímetro urbano à Rua Santo Estanislau, cidade de Descanso – SC, registrada sob matrícula nº 3.541, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, de propriedade de Lourdes Antonieta Czarnobay, portadora do CPF sob n° 032.631.269-20 e Cédula de Identidade sob nº 13/R-460.032 SSP/SC, que passará a se chamar de Lote Urbano n° 99, com as seguintes confrontações:
%uF0D8 Ao NORTE, com Parte do Lote Rural n° 10, por linha seca medindo 77,49 metros;
%uF0D8 Ao SUL, com à Rua Santo Estanislau, por linha seca medindo 77,45 metros;
%uF0D8 Ao LESTE, com o Lote Urbano n° 100, por linha seca medindo 36,65 metros;
%uF0D8 Ao OESTE, com o Lote Urbano n° 90, por linha seca medindo 38,92 metros.
Art. 2° A área remanescente de Parte das Chácaras nºs 17-A e 99-A, com o desmembramento passará a se chamar de Lote Urbano n° 100, com a área de 2.926,70 m², que terá as seguintes confrontações:
%uF0D8 Ao NORTE, com Parte do Lote Rural n° 10, por linha seca medindo 82,58 metros;
%uF0D8 Ao SUL, com à Rua Santo Estanislau, por linha seca medindo 82,55 metros;
%uF0D8 Ao LESTE, com Parte da Chácara n° 17-A, por linha seca medindo 34,26 metros;
%uF0D8 Ao OESTE, com o Lote Urbano n° 99, por linha seca medindo 36,65 metros.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão oneradas à conta de dotação própria constante da Lei de Meios vigente.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5 Ficam revogadas as disposições em contrário.

Descanso – SC, 09 de julho de 2010.


Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.